TRF2 - 5002603-09.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2025 20:48
Juntada de Petição
-
26/08/2025 21:14
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/08/2025 01:01
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002603-09.2025.4.02.5006/ESAUTOR: LUSINETE DOS SANTOSADVOGADO(A): EDGAR DOS SANTOS PEREIRA (OAB ES038092)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS/CEABDJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores atrasados, correspondentes a 95% das prestações devidas entre a DIB e a DIP, no prazo de 30 dias.
Expeça-se a RPV no valor a ser apurado pela Ré. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). -
01/07/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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01/07/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 20:36
Homologada a Transação
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01/07/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:40
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 23:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/06/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 11:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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20/05/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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