TRF2 - 5069208-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069208-40.2025.4.02.5101/RJ RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DESPACHO/DECISÃO Evento 69: Cumpra corretamente a FGV o determinado, juntando cópia de todos os documentos apresentados pela autora quando de sua participação na prova de títulos do concurso regido pelo Edital nº 02 – EBSERH/NACIONAL – ÁREA MÉDICA, de 18 de Dezembro de 2024, EM MAIS DEZ DIAS.
Juntados à parte autora. -
18/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:10
Despacho
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17/09/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069208-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAGDA REGINA MAGALHAES SANTOSADVOGADO(A): WAGNER MELLO LEAL FILHO (OAB RJ215557) DESPACHO/DECISÃO Evento 62: Dê-se vista à parte autora.
Aguarde-se o cumprimento do despacho de evento 53. -
10/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:33
Despacho
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10/09/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 12:42
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 08:28
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069208-40.2025.4.02.5101/RJ RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGASRÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESPACHO/DECISÃO Evento 51: Forneça a FGV cópia dos documentos apresentados pela autora quando de sua participação na prova de títulos do concurso regido pelo Edital nº 02 – EBSERH/NACIONAL – ÁREA MÉDICA, de 18 de Dezembro de 2024, EM VINTE DIAS.
Juntados, à parte autora.
Aos réus para que especifiquem provas.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
08/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:23
Despacho
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07/08/2025 21:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 11:08
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22, 34 e 35
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04/08/2025 18:28
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50108141720254020000/TRF2
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04/08/2025 15:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50108141720254020000/TRF2
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069208-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAGDA REGINA MAGALHAES SANTOSADVOGADO(A): WAGNER MELLO LEAL FILHO (OAB RJ215557) ATO ORDINATÓRIO PARTE FINAL DO DESPACHO DE EVENTO 32: "(...) à parte autora." -
01/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 19:54
Juntada de Petição
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31/07/2025 19:46
Juntada de Petição
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31/07/2025 15:57
Juntada de Petição
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31/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 12:14
Despacho
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069208-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAGDA REGINA MAGALHAES SANTOSADVOGADO(A): WAGNER MELLO LEAL FILHO (OAB RJ215557) DESPACHO/DECISÃO Evento 23: Ciência à parte autora.
Aguarde-se o decurso do prazo dos eventos 21 e 22. -
22/07/2025 22:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:49
Despacho
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21/07/2025 19:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:42
Juntada de Petição
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21/07/2025 10:24
Juntada de Petição
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14/07/2025 19:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 18:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/07/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 13:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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14/07/2025 13:45
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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14/07/2025 13:45
Expedição de ofício - 1 carta
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14/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
11/07/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069208-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAGDA REGINA MAGALHAES SANTOSADVOGADO(A): WAGNER MELLO LEAL FILHO (OAB RJ215557) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo procedimento comum, ajuizada por MAGDA REGINA MAGALHAES SANTOS em face da FUNDACAO GETULIO VARGAS e da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, objetivando, em sede liminar, a concessão da tutela de urgência cautelar, de modo que seja deferida em seu favor a reserva de uma vaga no cargo de Médico – Nefrologia na macrorregião e unidade hospitalar para as quais foi aprovada (5ª Macrorregião - HUAP – UFF) até o trânsito em julgado.
No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência, bem como: c1) a anulação do ato administrativo que indeferiu a pontuação relativa ao tempo de experiência profissional da autora; c2) a concessão de 9 (nove) pontos de experiência profissional na prova de títulos, sendo 7 (sete) pontos referentes ao tempo de experiência profissional como médica nefrologista no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (UFRJ) e 2 (dois) pontos relativos à experiência profissional como médica nefrologista no Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP – UFF), devendo haver a respectiva alteração de sua classificação final e a republicação das listas respectivas.
Aduz, como causa de pedir, que tendo sido aprovado na primeira etapa - prova objetiva - do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024 – EBSERH/NACIONAL – Área Médica, concorrendo ao cargo de Nefrologista, passou à prova de títulos e análise de experiência, apresentando documentação comprobatória de sua experiência profissionsal, na área específica do cargo, conforme exigido nos itens 10.2.5 do edital.
Conta que, não obstante, sua experiência foi desconsiderada, razão por que interpôs recurso administrativo, o qual foi indeferido de forma genérica, não sendo apontados de forma específica os requisitos que supostamente não teriam sido atendidos pela documentação apresentada.
Evento 4: Recolheu custas abaixo do valor mínimo. É o breve relato.
Decido.
No que diz respeito ao pedido de tutela, o art. 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Segundo o edital do concurso (evento 1, DOC12, item 10.2.5.6. e 10.2.5.7 do edital), serão aceitos como documentos comprobatórios de Experiência Profissional: a) Setor Público e Prestadores de Serviço: Atestado para Comprovação de Experiência Profissional devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade de gestão de pessoas do serviço, da área de recursos humanos ou por outro setor da instituição/empresa correspondente a que se refere o tempo declarado, com indicação clara e legível do cargo/função, tempo de serviço com (início e fim) e tempo de serviço em anos completos, podendo ser utilizado preferencialmente o modelo do Anexo VI deste Edital; b) Para contratados(as) pela CLT: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (deverá ser gerado o arquivo da Carteira de Trabalho Digital contendo as seguintes descrições: i) todos os dados da carteira; ii) todos os dados pessoais; e iii) todos os contratos de trabalho e Atestado para Comprovação de Experiência Profissional devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade de gestão de pessoas do serviço, da área de recursos humanos ou por outro setor da instituição/empresa correspondente a que se refere o tempo declarado, com indicação clara e legível do cargo, tempo de serviço com (início e fim) e tempo de serviço em anos completos, podendo ser utilizado preferencialmente o modelo do Anexo VI deste Edital.b.1) Em caso de impossibilidade da emissão da CTPS Digital, o candidato poderá anexar cópia das páginas da CTPS física (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função, quando for necessário para a indicação do cargo correspondente ao que está concorrendo no concurso público) e Atestado para Comprovação de Experiência Profissional devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade de gestão de pessoas do serviço, da área de recursos humanos ou por outro setor da instituição/empresa correspondente a que se refere o tempo declarado, com indicação clara e legível do cargo,tempo de serviço com (início e fim) e tempo de serviço em anos completos, podendo ser utilizado preferencialmente o modelo do Anexo VI deste Edital. c) Para autônomo: recibos, declarações e/ou contratos de prestação de serviços, em papel timbrado com o CNPJ, no qual conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas. 10.2.5.7.
O Atestado para Comprovação de Experiência Profissional, conforme modelo constante no Anexo VI, deverá apresentar:a) identificação do cargo;b) período de desempenho das atividades após conclusão do requisito do cargo que está concorrendo (início e fim);c) tempo de serviço em anos completos referente ao período informado;d) discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;e) identificação do cargo, dados de contato e nome completo da pessoa responsável pela assinatura do atestado. 10.2.5.8.
O(a) candidato(a) que não anexar o Atestado para Comprovação de Experiência Profissional, conforme discriminado no item 10.2.5.7, não pontuará para fins de experiência profissional.
A fim de comprovar sua experiência profissional, a parte autora aduz ter apresentado: i) declaração comprovando o desempenho do cargo de médica na especialidade de Nefrologia no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (vinculado à UFRJ) no período de junho de 2017 a julho de 2024 evento 1, ANEXO23; ii) declaração comprovando a atuação como médica na especialidade de nefrologia no Centro de Diálise do Hospital Universitário Antônio Pedro – HUAP (vinculado à UFF) no período de 3 março de 2015 a 4 março de 2017, totalizando 2 anos completos evento 1, ANEXO24; A documentação comprova, minimamente, 9 anos de experiência profissional, não se tratando de períodos concomitantes nem posteriores à publicação do edital, bem como observando os critérios de apresentação do item 10.2.5.7. Embora interposto recurso administrativo, a decisão proferida pela Banca do Concurso, de fato, tal como afirmado pela parte autora, não esclarece os motivos pelos quais não conferida a pontuação correspondente, limitando-se a reproduzir os termos do edital.
Assim, em exame sumário, próprio das tutelas de urgência, no que diz respeito ao tempo de experiência, considero que os documentos anexados à inicial caracterizam a verossimilhança do direito alegado, justificando-se a concessão da tutela como forma de prevenir dificuldades futuras de reinserção do candidato em fases mais avançadas do concurso.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a parte ré, considerando a pontuação correspondente ao período de experiência da autora comprovado nos autos, estabeleça sua nova classificação, com base na qual deverá ser reavaliada sua continuidade no processo seletivo, até decisão ulterior.
Providencie a autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas complementares, através de guia própria, a fim de perfazer o mínimo legal (R$ 10,64), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumprido, INTIMEM-SE e CITE-SE, pelo procedimento comum, na forma dos artigos 238 e 335, inciso III, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, tratando-se de matéria que não admite autocomposição, nos termos do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Juntada a contestação, à parte autora. -
10/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusos para decisão/despacho - 10/07/2025 12:18:18)
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10/07/2025 12:07
Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 10:51
Juntada de Petição
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09/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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