TRF2 - 5001645-57.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 16:46
Juntada de Petição
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05/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001645-57.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA MARTA SILVA DE PAULAADVOGADO(A): IARA SOARES LESSA DE PRE DEFANTI (OAB RJ183635) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
MARIA MARTA SILVA DE PAULA propõe ação em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em que pleiteia, inclusive em tutela de urgência, determinação para a imediata retirada de seu nome do protesto realizado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itaocara, pelos Títulos nº 7012300178460, no valor de R$ 9.795,91 e n. 7012300177811, no valor de R$ 7.862,98.
Como provimento final, pretende a declaração de nulidade das inscrições em divída ativa nº 7012300178460 e 7012300177811, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Contestação da União no evento 17.
Decido.
Intimada a comprovar a percepção de pensão alimentícia, conforme alega na exordial, bem como a acostar aos autos as suas declarações de imposto de renda 2020/2021 e 2021/2022 (evento 21), a parte autora anexou aos autos tão somente as suas declarações de imposto de renda 2020/2021 e 2021/2022 (evento 24).
Nesse cenário, intime-se a parte autora para, sob pena de extinção, juntar aos autosv a decisão judicial ou acordo homologado judicialmente que fixou o valor da pensão alimentícia.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, dê-se vista à parte ré dos documentos juntados.
Prazo: 05 dias.
Findas as diligências, voltem os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 20:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/06/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 20:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/02/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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18/01/2025 15:55
Juntada de Petição
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25/11/2024 16:42
Juntada de Petição
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18/11/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 14:29
Despacho
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04/09/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 14:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/05/2024 14:16
Juntada de Petição
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08/05/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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