TRF2 - 5004247-04.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004247-04.2023.4.02.5120/RJAUTOR: AGILSON DE CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com base no artigo 487, I do CPC, condenando o INSS: a) revisar o valor da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição de NB: 46/144.138.768-1 recebida pela parte autora, cujos salários de contribuição considerados para o cômputo do salário de benefício deverão estar acrescidos, em cada competência, dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação, comprovados entre novembro de 2002 e abril de 2013 (última competência utilizada no cálculo do salário de benefício); e b) pagar, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas, compreendidas entre a data da entrada do pedido administrativo da aposentadoria e o efetivo implemento do valor atualizado devido, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 1101 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação serão limitadas a 60 (sessenta) salários-mínimos, aí incluídas, sendo o caso, até 12 (doze) prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, consoante entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do tema 1030.
Como a parte autora encontra-se na percepção de seu benefício e que não foi formulado pedido de tutela de urgência ou de evidência, deixo de determinar qualquer providência antecipatória ex officio.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:44
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004247-04.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: AGILSON DE CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) ATO ORDINATÓRIO Neste ato, ficam as partes intimadas acerca da documentação juntada, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da determinação contida nos despachos dos Eventos 18 e 37, que segue transcrita: "Com a vinda das respostas, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias." -
03/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 16:58
Juntada de Petição
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25/06/2025 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/06/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/06/2025 17:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 11:27
Despacho
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08/05/2025 22:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 22:27
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:17
Expedição de ofício - 1 carta
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14/02/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:26
Determinada a intimação
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05/12/2024 19:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 13:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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08/11/2024 03:57
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2024 21:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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04/11/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2024 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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29/10/2024 20:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/10/2024 20:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/10/2024 20:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/10/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 17:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/07/2024 20:25
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 15:12
Decisão interlocutória
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02/05/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 18:41
Determinada a citação
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27/10/2023 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 13:31
Determinada a intimação
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07/08/2023 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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