TRF2 - 5023052-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023052-91.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELSON GONCALVES FILHOADVOGADO(A): EVILANY BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ165156)ADVOGADO(A): JOSE DAVID FERREIRA ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB RJ252495) DESPACHO/DECISÃO Defiro o destaque dos honorários contratuais requerido no evento 32.1, no patamar de 30% (trinta por cento), em favor do advogado JOSE DAVID FERREIRA ALBUQUERQUE JUNIOR, inscrito na OAB/RJ sob o nº 252.495, CPF n° *90.***.*92-14, a incidir sobre o valor a ser disponibilizado em favor da parte exequente, considerando-se o contrato de honorários advocatícios apresentado no evento 32.2.
Preclusa a presente decisão, cadastrem-se os requisitórios nos valores indicados na sentença proferida no evento 17.1, conforme os cálculos trazidos pela União no evento 31.3.
Cumpram-se as demais determinações pendentes de efetivação na referida sentença. -
28/08/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 23:11
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2025 09:28
Juntada de Petição
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23/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 11:22
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/07/2025 14:19
Transitado em Julgado
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30/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023052-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELSON GONCALVES FILHOADVOGADO(A): EVILANY BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ165156)ADVOGADO(A): JOSE DAVID FERREIRA ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB RJ252495)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I, do CPC, para condenar a União Federal ao pagamento, em favor da parte autora, da complementação do auxílio-fardamento, no valor de R$ 3.825,00 (três mil oitocentos e vinte e cinco reais), valor em dezembro de 2023, a ser atualizado nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal (2022). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42) Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se ao seguinte: a) retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF); b) intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do crédito (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ); c) Apresentados os valores, cadastrem-se os requisitórios e, após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; d) Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada; e) noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
07/07/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 00:12
Julgado procedente o pedido
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21/04/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 12:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO14F)
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25/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:46
Despacho
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18/03/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 19:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14F para CEJUSCRIOA)
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17/03/2025 19:04
Determinada a citação
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17/03/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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