TRF2 - 5045845-24.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO14
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09/09/2025 14:31
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/08/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/08/2025 16:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/08/2025 17:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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28/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045845-24.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSURAUTOR: LIVIA FERREIRA CESARADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 09/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
10/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045845-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LIVIA FERREIRA CESARADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I do CPC, para condenar a União Federal a: (i) incluir o valor pago a título de auxílio alimentação nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13ª salário) devidos à parte autora; (ii) pagar as diferenças financeiras decorrentes, observada a incidência da prescrição quinquenal (14/05/2020).
Os valores atrasados deverão ser apurados, após o trânsito em julgado, descontando-se o que já tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal (2022).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42) Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se ao seguinte: a) retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF); b) intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e apresentar o demonstrativo atualizado do crédito referentes às parcelas vencidas (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ); c) Apresentados os valores, cadastrem-se os requisitórios e, a pós, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; d) Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada; e) noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
07/07/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 00:12
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 00:01
Determinada a citação
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20/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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