TRF2 - 5000255-94.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/08/2025 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 11:48
Despacho
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30/07/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 17:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. aos Eventos: 32 e 19 Número: 50078894420254025110
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29/07/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 16:16
Despacho
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29/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 11:08
Juntada de Petição
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24/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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23/07/2025 11:21
Expedição de ofício
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 16:27
Despacho
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22/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000255-94.2025.4.02.5110/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) NADA A PROVER quanto ao pedido formulado no evento 23, PET1, de cancelamento da ordem de bloqueio no SISBAJUD, por se tratar de procedimento não previsto no referido sistema.
De fato, após o envio da ordem de bloqueio de valores, o sistema apenas permite que sejam cadastrados (1) desbloqueio ou (2) transferência dos valores bloqueados.
Eventual cancelamento da ordem somente é possível nas hipóteses de "não-resposta", sendo certo que, na hipótese dos autos, estas já foram canceladas (evento 25, CERT1). 2) AGUARDE-SE o fim do prazo para oposição de embargos á execução, nos termos do item 2 da decisão do evento 18, DESPADEC1. 3) Sem prejuízo, OFICIE-SE à agência 4149 da CEF para que transfira os valores depositados na conta 4149.005.86410266-9 para uma conta de operação 635, código de receita 2080, vinculada aos presentes autos. -
21/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 17:51
Despacho
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000255-94.2025.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 15/07/2025 - Juntada de certidão -
15/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:25
Juntada de Petição
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14/07/2025 16:01
Juntado(a)
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000255-94.2025.4.02.5110/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, requer a liberação dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, alegando que já realizou o depósito em juízo do valor executado (eventos 14 e 16). É o relatório.
Decido. 1_ Conforme certificado nos autos (evento 17), os valores referentes ao comando de bloqueio no SISBAJUD não foram objeto de transferência para conta à disposição do Juízo.
Nesse sentido, na sistemática do SISBAJUD, realizado o comando de bloqueio em contas de titularidades da CEF, o valor do bloqueio é reservado pela instituição financeira.
No momento em que o Juízo realiza o comando de transferência, a instituição financeira realiza o depósito judicial do valor.
Com efeito, a situação acima é corroborada com a descrição no extrato do sistema SISBAJUD, no campo "resultado": Valor reservado: depósito judicial será efetuado caso ocorra solicitação de transferência.
Dessa forma, não tendo ocorrido efetivamente o bloqueio de valores, NADA A PROVER em relação ao requerimento formulado no evento 14. 2_ INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, em querendo, oponha embargos à execução, caso a penhora seja integral ou, não sendo, complemente o saldo devedor, de forma a garantir integralmente o montante devido e ser admitida sua defesa. 3_ Decorrido o prazo, sem oposição de embargos, DÊ-SE vista à parte exequente, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias. 3.1_ Silente, SUSPENDA-SE/ARQUIVEM-SE os autos sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40 e seu §2º, da Lei 6.830/80. 3.2_ Ressalte-se que, na hipótese de a execução fiscal já ter sido arquivada sem baixa, o termo inicial do arquivamento se mantém, até que sobrevenha diligência positiva de localização do devedor ou de seus bens. 3.3_ Transcorrido o prazo de prescrição do débito e não sendo apresentada qualquer causa de suspensão/interrupção da prescrição, VENHAM-ME os autos conclusos para sentença.
P.I. -
04/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:59
Decisão interlocutória
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01/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:56
Juntada de Petição
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20/05/2025 23:43
Despacho
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01/05/2025 19:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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11/03/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 11:32
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 14:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 19:16
Determinada a citação
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20/01/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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