TRF2 - 5042169-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:46
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042169-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARGARETE MARTINS E SOUSA FIGUEIREDOADVOGADO(A): GUIDO TIEPOLO NETO (OAB RJ155567) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARGARETE MARTINS E SOUSA FIGUEIREDO em face deCONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em que pretende a baixa da negativação imposta no CPF da autora e indenização por danos morais. 1) Cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do presente ato (Enunciado nº 13 – FONAJE), se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 2) Caso a parte ré apresente proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. 3) Oportunamente, venham-me conclusos para sentença. -
19/05/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:39
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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