TRF2 - 5005453-36.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2025 15:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 570,82 em 12/09/2025 Número de referência: 1382211
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10/09/2025 21:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 21:09
Determinada a citação
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09/09/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005453-36.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCUS DOS SANTOS KEMPADVOGADO(A): FLAVIA DIAS FARIA (OAB RJ213582) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tramita pelo rito comum, na qual a parte autora requer a revisão da RMI do benefício previdenciário NB 206.001.605-8, com DIB em 09/06/2022.
Em suma, o autor alega que na DER - 09/06/2022 fazia jus à concessão do benefício de aposentadoria por idade, com fundamento no art. 18 das regras transitórias da EC n. 103/2019, uma vez que já havia cumprido o tempo mínimo de contribuição (15 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II) e a idade mínima (65 anos) e que o cálculo do benefício deveria ter sido feito conforme o art. 26, § 2º, da referida Emenda Constitucional.
A parte autora requereu a gratuidade de justiça. É o breve relatório, decido. Para aferir o limite da gratuidade de justiça, será adotado o parâmetro do artigo 790, §3, da CLT. Conforme extrato previdenciário acostado no Evento 1 (evento 4, CNIS1), constata-se como remuneração do autor na competência 06/2025 o valor de R$ 4.684,20 (quatro mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).
Por tais razões, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida. Assim, na forma do art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Após, com o recolhimento, venham-me conclusos. -
18/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:50
Determinada a intimação
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005453-36.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCUS DOS SANTOS KEMPADVOGADO(A): FLAVIA DIAS FARIA (OAB RJ213582) DESPACHO/DECISÃO Revendo a petição inicial (evento 1, INIC1) e os autos do processo apontado pelo sistema processual como possível prevento (evento 6, TRASLADO1), constato a identidade de ações.
A própria parte autora admite a repropositura da ação, afirmando que "reestruturou a demanda, atualizou os fundamentos fáticos e jurídicos, e incluiu novos elementos de prova".
Portanto, há prevenção. Proceda-se à redistribuição do presente feito para a 4ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, por dependência ao processo nº 5006851-23.2022.4.02.5103, em observância ao disposto no art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil. -
12/08/2025 20:55
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJCAM03F para RJCAM04F)
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12/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 12:22
Despacho
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24/07/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005453-36.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCUS DOS SANTOS KEMPADVOGADO(A): FLAVIA DIAS FARIA (OAB RJ213582) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente comprovante atual dos proventos recebidos ou outro documento que comprove sua insuficiência de recursos, para que este Juízo possa avaliar se, de fato, atende aos pressupostos para o gozo dos benefícios da gratuidade de justiça (CPC, art. 99, § 2º), ou proceda ao recolhimento das custas judiciais, conforme a Lei 9.289/1996, comprovando-o nestes autos.
Vale mencionar que as custas processuais na Justiça Federal estão limitadas ao mínimo de 10 UFIRs (R$ 10,64) e ao máximo de 1.800 UFIRs (R$ 1.915,38). Após, voltem-me os autos conclusos. -
01/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 20:49
Determinada a intimação
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01/07/2025 20:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/07/2025 20:14
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51) - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
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01/07/2025 20:11
Juntado(a)
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01/07/2025 20:10
Juntada de Certidão
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01/07/2025 20:04
Juntado(a)
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01/07/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
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