TRF2 - 5013371-65.2023.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013371-65.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: FELIPE CARVALHO EUZEBIOADVOGADO(A): EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO (OAB RJ227270)ADVOGADO(A): DAVI FELIX DE OLIVEIRA (OAB RJ249350) DESPACHO/DECISÃO Evento 55: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados Dr.
Davi Felix De Oliveira, OAB/RJ249350 (15%) e Dr.
Emerson Luiz Curcio Do Nascimento, OAB/RJ 227270 (15%), no percentual total de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 55 (evento 55, CONHON2).
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora no Evento 55 e a concordância da parte autora ré no Evento 60, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) srá(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:32
Decisão interlocutória
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05/09/2025 07:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 13:51
Juntada de Petição
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01/07/2025 13:50
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013371-65.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: FELIPE CARVALHO EUZEBIOADVOGADO(A): EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO (OAB RJ227270)ADVOGADO(A): DAVI FELIX DE OLIVEIRA (OAB RJ249350) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:54
Determinada a intimação
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30/06/2025 18:34
Juntada de Petição
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30/06/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 10:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJNIT07
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09/05/2025 10:57
Transitado em Julgado - Data: 09/5/2025
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/03/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 18:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/03/2025 18:33
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/01/2025 12:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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21/11/2024 14:36
Juntada de Petição
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20/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/11/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/10/2024 16:53
Juntada de Petição
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22/10/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/10/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 20:03
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/05/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2024 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 18:33
Determinada a intimação
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21/03/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 19/03/2024 14:49:58)
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16/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/01/2024 16:10
Juntada de Petição
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17/01/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/01/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2023 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2023 21:56
Juntada de Petição
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06/11/2023 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2023 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/11/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 18:21
Determinada a citação
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26/10/2023 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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