TRF2 - 5018703-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 18:20
Decisão interlocutória
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28/07/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5018703-45.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LEILAH FURQUIM MARRAADVOGADO(A): ANDRÉ PEREIRA FERRAZ (OAB MT016936O)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO os presentes embargos, porém os REJEITO, nos termos da fundamentação acima, por não haver na espécie qualquer das hipóteses que configurem a incidência do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
P.I. -
22/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 05:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5018703-45.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LEILAH FURQUIM MARRAADVOGADO(A): ANDRÉ PEREIRA FERRAZ (OAB MT016936O)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para determinar que a Autoridade Impetrada conclua o exame e profira decisão nos processos administrativos acostadas à exordial, no prazo de 30 (trinta) dias, determinando, ainda, a adoção do fluxo de atos previsto na IN nº 2.055/2021 (ou outra que a suceder), inclusive com emissão da ordem de pagamento no prazo previsto na mesma norma, desde que não existam pendências administrativas a serem sanadas pela Parte Autora.
Custas ex lege.
Sem honorários (Art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Publique-se.
Intime-se, inclusive para o cumprimento da liminar ora deferida. -
23/05/2025 22:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 22:02
Decisão interlocutória
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22/05/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:42
Concedida a Segurança
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09/04/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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27/02/2025 21:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2025 21:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2025 21:15
Decisão interlocutória
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27/02/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:52
Juntada de Petição
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26/02/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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