TRF2 - 5005295-12.2024.4.02.5104
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005295-12.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCUS VINICIUS IZABEL FERNANDESADVOGADO(A): ELIZAMA SANTIAGO TAVARES DE SOUSA (OAB RJ197376)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 50 - Considerando o trânsito em julgado do v. acórdão proferido pela Eg. 8ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 28.07.2025, o qual negou provimento ao recurso interposto pela parte autora, observados os parágrafos 2º e 3º do artigo 98 do CPC, sendo mantida a sentença proferida por este Juízo, a qual julgou improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito com base no que estabelece o artigo 487, inciso I do CPC bem como, considerando que as partes restaram efetivamente intimadas na Turma Recursal e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
29/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 19:33
Despacho
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29/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJVRE01
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28/07/2025 15:53
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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25/07/2025 18:24
Juntada de Petição
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08/07/2025 18:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005295-12.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MARCUS VINICIUS IZABEL FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIZAMA SANTIAGO TAVARES DE SOUSA (OAB RJ197376)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) civil. caixa econômica federal (cef). fgts. saque aniversário. alegação de impedimento indevido do saque. pedido de indenização por danos morais. contestação da cef. valores do fgts e da multa rescisória foram cedidos como garantia em alienação fiduciária. possibilidade dada pela lei nº 13.932/2019. sentença improcedente. recurso da parte autora. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos e conforme fundamentos acima expendidos.
Sem custas.
Condeno o recorrente vencido em honorários que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados os parágrafos 2° e 3° do artigo 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/05/2025 15:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 13:45
Juntada de Petição
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21/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
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07/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 22:38
Determinada a intimação
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06/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/03/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 12:41
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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25/10/2024 20:26
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 17:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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25/09/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/09/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:19
Determinada a citação
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23/09/2024 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 12:37
Despacho
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16/09/2024 12:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/09/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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