TRF2 - 5016074-12.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016074-12.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVADO: CONMEDH SAUDE ASSISTENCIA INTEGRADA DE SAUDE LTDA- MASSA FALIDA (Massa Falida/Insolvente)ADVOGADO(A): FRANCISCO RAPHAEL OLIVEIRA FONSECA (OAB RJ121837) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
FALÊNCIA DA EXECUTADA.
OFÍCIO AO JUÍZO FALIMENTAR PARA RESERVA DE CRÉDITO.
SUSPENSÃO DO EXECUTIVO FISCAL.
ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO.
SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, considerando a expedição de ofício requerendo a reserva do crédito executado para os autos da ação falimentar e a suspensão do executivo fiscal até o encerramento do processo de falência da parte executada, determinou a baixa na distribuição do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
II.
Questão em discussão 2.
Cinge-se a controvérsia recursal a analisar o cabimento da determinação de baixa na distribuição do executivo fiscal, sem prejuízo de posterior desarquivamento, após a expedição de ofício requerendo a reserva do crédito executado para os autos da ação falimentar e a suspensão do executivo fiscal até o encerramento do processo de falência da parte executada.
III.
Razões de decidir 3.
Após a citação da massa falida e a expedição de ofício ao juízo falimentar solicitando reserva de crédito, o Juízo a quo determinou a suspensão do executivo fiscal até o encerramento da falência da pessoa jurídica executada. 4.
Não sendo o caso de extinção do executivo originário, mas sim de hipótese de arquivamento provisório, não deve ser ordenada a baixa na distribuição, na forma do disposto no art. 40, da Lei 6.830/80.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/07/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 18:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
04/07/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 16:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
30/06/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
05/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
03/06/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2025
-
03/06/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 65
-
25/04/2025 14:50
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
09/04/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
09/04/2025 04:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/02/2025 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
12/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
12/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 22:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
10/12/2024 22:10
Não Concedida a tutela provisória
-
06/12/2024 15:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - EXECUÇÃO FISCAL Número: 00951041620154025104/RJ
-
25/11/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
25/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:50
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
25/11/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB11 para GAB22)
-
25/11/2024 17:43
Alterado o assunto processual
-
25/11/2024 15:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/11/2024 14:49
Declarado competente outro juízo
-
13/11/2024 23:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 175 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010697-92.2024.4.02.5001
Marcos Quintino Epifanio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 17:31
Processo nº 5001382-76.2020.4.02.5002
Olivia de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/07/2021 16:08
Processo nº 5001382-76.2020.4.02.5002
Olivia de Oliveira
Os Mesmos
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 13:08
Processo nº 5055252-88.2024.4.02.5101
Paulo Jose Monteiro
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032133-44.2023.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Karsom, Som e Acessorios Automotivos Ltd...
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00