TRF2 - 5066303-62.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 34,94 em 20/08/2025 Número de referência: 1371438
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15/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:57
Despacho
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05/08/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 05:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 13:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 28
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 18:18
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066303-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WILIAM RAMOS TEIXEIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o indeferimento da gratuidade de justiça requerida (evento 4) e à luz do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1.995, intime-se a parte autora para recolher, no prazo de 48 horas, o devido preparo.
Considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
29/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:50
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066303-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: WILIAM RAMOS TEIXEIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
17/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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09/07/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066303-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WILIAM RAMOS TEIXEIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a comprovar a data de ingresso no serviço público e no cargo atual, no prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
07/07/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 23:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 10:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066303-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WILIAM RAMOS TEIXEIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, financ8) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
03/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 15:46
Determinada a citação
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02/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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