TRF2 - 5004517-18.2024.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
03/09/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 18:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/09/2025 10:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 90
-
25/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 90
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 70
-
01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
31/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO CÍVEL Nº 5004517-18.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: WEVEERTON MIGUEL GOMES FIGUEIREDO (AUTOR)ADVOGADO(A): WEVEERTON MIGUEL GOMES FIGUEIREDO (OAB RJ254477) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS OPOSTOS PELA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA COM BASE EM ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NA TURMA E CONFORME O REGIMENTO INTERNO DAS TRRJ.
INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ANULAR DECISÃO ANTERIOR E JULGAR O RECURSO INOMINADO EM SESSÃO ORDINÁRIA.
ECT.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
NÃO ENTREGA NO DOMICÍLIO DO AUTOR.
PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DA ENTREGA POSTAL NO LOGRADOURO.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
FALTA DE REALIZAÇÃO SISTEMA DE DISTRITAMENTO.
ENTREGA DE PRODUTO EM AGÊNCIA PRÓXIMA AO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA NÃO CARACTERIZA, POR SI SÓ, FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA ANULAR A DECISÃO REFERENDADA DE EVENTO 67 E, PROFERINDO JULGAMENTO EM SESSÃO ORDINÁRIA, VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO MESMO, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos e na forma da fundamentação supra.
Sem custas.
Condeno o recorrente em honorários que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa, observados os parágrafos 2° e 3° do artigo 98 do NCPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 12:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 77
-
23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 77
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004517-18.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE: WEVEERTON MIGUEL GOMES FIGUEIREDO (AUTOR)ADVOGADO(A): WEVEERTON MIGUEL GOMES FIGUEIREDO (OAB RJ254477) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 29/07/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão se dará na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela bloco 2 – 9 andar, com utilização da ferramenta de videoconferência, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Tal sessão equivale à presencial para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que a ferramenta virtual a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A presença do advogado na sessão é facultativa, assim como a realização de sustentação oral ou de juntada virtual dessa sustentação.
No entanto, caso o advogado pretenda realizar sustentação oral de seu recurso no momento da sessão, fica desde já cientificado de que: a) os processos com adesão ao juízo 100% digital terão sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ. b) os processos sem adesão ao juízo 100% digital terão possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado também de forma virtual síncrona em videoconferência, mas também poderão ter sustentação oral presencial na sede da Justiça Federal e sala de sessões. O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 70
-
11/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/07/2025 16:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
-
11/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004517-18.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: WEVEERTON MIGUEL GOMES FIGUEIREDO (AUTOR)ADVOGADO(A): WEVEERTON MIGUEL GOMES FIGUEIREDO (OAB RJ254477) CONSUMIDOR.
ECT.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
NÃO ENTREGA NO DOMICÍLIO DO AUTOR.
PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DA ENTREGA POSTAL NO LOGRADOURO.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
FALTA DE REALIZAÇÃO SISTEMA DE DISTRITAMENTO.
ENTREGA DE PRODUTO EM AGÊNCIA PRÓXIMA AO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA NÃO CARACTERIZA, POR SI SÓ, FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO MESMO, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos e na forma da fundamentação supra.
Sem custas.
Condeno o recorrente em honorários que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa, observados os parágrafos 2° e 3° do artigo 98 do NCPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/06/2025 08:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
09/06/2025 08:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 58
-
08/06/2025 23:44
Juntada de Petição
-
03/06/2025 09:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50943204520244025101/RJ
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
13/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
12/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 13:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50943204520244025101/RJ
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
07/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/04/2025 11:24
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
25/03/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:27
Determinada a intimação
-
24/03/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 12:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50036294820254025101/RJ
-
11/03/2025 19:14
Juntada de Petição
-
11/03/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50943204520244025101/RJ
-
08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
04/02/2025 16:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50036294820254025101/RJ
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/01/2025 15:41
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50036294820254025101/RJ
-
21/01/2025 14:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 33 Número: 50036294820254025101
-
21/01/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:08
Determinada a intimação
-
20/01/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
20/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
19/12/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/12/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:41
Juntada de Petição
-
26/11/2024 14:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50943204520244025101/RJ
-
18/11/2024 15:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 18 Número: 50943204520244025101
-
18/11/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:15
Decisão interlocutória
-
18/11/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/11/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
28/10/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/10/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/10/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/10/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 17:39
Determinada a citação
-
24/10/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 13:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJITB02F)
-
15/10/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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