TRF2 - 5040577-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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01/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040577-23.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: TIM CELULAR S.A.ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766)AUTOR: TIM S AADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a perícia contábil requerida pela parte autora, nomeando para tal mister o(a) Dr(a).
JOELSON ZUCHEN. 2. Às partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciados pelo(a) Autor, arguirem, se for o caso, impedimento ou suspeição do perito nomeado, informarem seus contatos (telefones e endereço eletrônico) onde serão recebidas as comunicações do Perito, indicarem seus Assistentes , apresentarem seus quesitos e, ainda, promoverem a juntada aos autos ou indicarem onde se encontram todos os documentos úteis ou necessários à perícia (tais como comprovantes de pagamentos já realizados, cópias de elementos de escrituração contábil, cópias do processo administrativo etc.), sob pena de preclusão (CPC, arts. 465 e 466, § 2°). 3. Vindas essas manifestações ou decorridos os prazos assinados, intime-se o(a) Perito(a) de sua nomeação e para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar seu currículo, com comprovação de especialização, seus contatos profissionais e proposta de seus honorários, na qual deve informar o(s) local(is) em que se darão seus serviços e diligências eventualmente necessárias, com respectivos custos de deslocamento, alimentação e hospedagem, se for o caso; esclarecer a extensão da análise documental necessária, neste ponto ainda apontando eventual documentação faltante para o desenvolvimento de seu trabalho, que caiba às partes apresentar; e estimar as horas técnicas de trabalho para elaborar o laudo em resposta aos quesitos das partes (CPC, arts. 465, § 2°, c/c Lei n° 9.289/96, art. 10°). 4. Vinda a proposta de honorários periciais, dela dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade em que também deverão apresentar a documentação eventualmente ainda solicitada pelo Perito (CPC, art. 465, § 3°). 5. Se houver discordância da proposta de honorários periciais, reabra-se vista ao experto para suas considerações e venham conclusos para arbitramento.
Se não houver impugnação aos honorários periciais propostos, venham imediatamente conclusos para arbitramento. 6. Fixados os honorários periciais, intime-se o(a) requerente da perícia para que providencie o seu depósito em conta à disposição do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova requerida. 7. Depositados os honorários periciais, intime-se o(a) Perito(a) para que dê início aos seus trabalhos, indicando o(s) dia(s) e local(is) em que os desenvolverá, encarregando-se das devidas comunicações às partes, com a necessária antecedência de 5 dias, por meio dos endereços eletrônicos que tenham informado conforme o item 2 desta (CPC, arts. 466, § 2°, e 474), devendo apresentar seu laudo (CPC, art. 473), em princípio, em até 20 (vinte) dias; prazo este reavaliável a partir das estimativas de horas técnicas de trabalho que venha na proposta do(a) Perito(a) e ainda prorrogável, uma vez, pela metade do período, desde que justificadamente pela complexidade da perícia (CPC, art. 476). 8. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (CPC, art. 477, §1º). 9. Se houver impugnação, pedido de complementação ao laudo do Perito do Juízo ou divergência(s) entre ele e o(s) do(s) Assistente(s) da(s) parte(s), intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2°), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. 10. Se não houver ressalvas ao laudo do Perito Judicial, libere-se o depósito para pagamento de seus honorários, após vindo conclusos. -
13/08/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 13:15
Determinada a intimação
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24/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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11/07/2025 10:10
Juntada de Petição
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04/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040577-23.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: TIM CELULAR S.A.ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766)AUTOR: TIM S AADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) DESPACHO/DECISÃO Esclareça o Autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a modalidade da perícia vindicada e sua necessidade, sob pena de perda da prova.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
02/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 17:27
Determinada a intimação
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20/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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05/02/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/02/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/01/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/01/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/01/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/01/2025 17:02
Determinada a intimação
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31/01/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 11:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO17F para RJRIOEF06F)
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23/01/2025 12:51
Despacho
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09/12/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:30
Determinada a intimação
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29/10/2024 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/10/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/09/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:58
Determinada a intimação
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15/08/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 09:16
Juntada de Petição
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 12:02
Determinada a citação
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21/06/2024 13:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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21/06/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 19/06/2024 Número de referência: 1190968
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19/06/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 20:38
Juntada de Petição
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14/06/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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