TRF2 - 5008571-54.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 15:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> ESSER01
-
04/09/2025 15:15
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
14/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/08/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008571-54.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: EDNA ALVES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): WMAIQUE GOMES SOARES (OAB ES028561) previdenciário. aposentadoria programada. reconhecimento de tempo especial. ao requerer o benefício perante o INSS, a parte autora não informou que possuía tempo especial para fim de instrução do pedido e, também, não juntou ppp ou formulário similar que descrevesse o desempenho de atividade nociva.
Enunciado nº 18 destas Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro. negativa de jurisdição não configurada. recurso não conhecido.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Condeno a autora em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, por se tratar de recorrente vencido (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001), mas suspendo a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida (Evento 10, SENT1).
Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 15 de agosto de 2025. -
08/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 17:56
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/07/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/07/2025 11:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 14:00 a 15/08/2025 17:00</b><br>Sequencial: 8
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008571-54.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: EDNA ALVES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): WMAIQUE GOMES SOARES (OAB ES028561) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade, Dra.
Karina de Oliveira e Silva, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 07/08/2025 e encerramento no dia 14/08/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 14/08/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
09/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR03G02)
-
10/06/2025 13:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/05/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 18:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/03/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 15:16
Juntada de Petição
-
19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 14:36
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 14:19
Decisão interlocutória
-
16/01/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 19:40
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS504J para ESSER01S)
-
09/01/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 09:07
Determinada a intimação
-
31/12/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
31/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
-
16/12/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5066561-72.2025.4.02.5101
Mario Bento de Oliveira Santos Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 17:06
Processo nº 5064220-73.2025.4.02.5101
Eliene Oliveira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 12:36
Processo nº 5055237-85.2025.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Bruno Cezar Mirapalheta Medeiros
Advogado: Claudenir da Silva Goncalves Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006227-83.2024.4.02.0000
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Instituto de Beneficios dos Profissionai...
Advogado: Rodrigo Albuquerque Vidal
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2024 23:28
Processo nº 5002482-87.2025.4.02.5003
Gilmar Rodrigues da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Guimaraes Palhano de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00