TRF2 - 5061115-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
18/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
18/08/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061115-25.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALINE FONSECA ARMSTRONGADVOGADO(A): ROSE VITORIA MACEDO MENEZES (OAB RJ187780)ADVOGADO(A): MONICA SANTOS MOREIRA (OAB RJ073538)ADVOGADO(A): PRISCILA MARINHO VIVIANI (OAB RJ158648) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, para manifestação.
Não havendo requerimento de produção de novas provas, voltem conclusos para sentença. -
15/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:52
Determinada a intimação
-
15/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF10S para RJRIO17S)
-
05/08/2025 18:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
05/08/2025 18:06
Alterado o assunto processual - De: Incidência sobre Férias Compensadas - Para: Retido na fonte
-
05/08/2025 15:47
Despacho
-
05/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 17:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOEF10
-
04/08/2025 17:33
Transitado em Julgado
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5061115-25.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ALINE FONSECA ARMSTRONG (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSE VITORIA MACEDO MENEZES (OAB RJ187780)ADVOGADO(A): MONICA SANTOS MOREIRA (OAB RJ073538)ADVOGADO(A): PRISCILA MARINHO VIVIANI (OAB RJ158648) TRIBUTÁRIO.
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
IRPF SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE FOLGAS INDENIZADAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA SUPERA O TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS (R$ 106.541,39).
NÃO RETIFICADO NO MOMENTO DA RENÚNCIA AO TETO DOS JUIZADOS.
RENÚNCIA INVÁLIDA.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PARA JULGAR A CAUSA.
ART. 3º DA LEI 10.259/01.
RECURSO PREJUDICADO, SENTENÇA ANULADA.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM E PROCESSAMENTO DO FEITO COMO RITO ORDINÁRIO PELO CPC, devendo haver redistribuição do processo caso não esteja mais na competêcia da vara de origem.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA DE OFÍCIO ANULAR A SENTENÇA E DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO AO JUIZO PROLATOR DA SENTENÇA, PARA A SUBSEQUENTE ALTERAÇÃO DO RITO, PODENDO HAVER REDISTRIBUÇÃO DO PROCESSO CASO ESTEJA TAL RITO FORA DA COMPETÊNCIA DA VARA DE ORIGEM.
Sem custas e sem honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 16:56
Declarado competente - por unanimidade
-
01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
03/06/2025 10:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
03/06/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/06/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/04/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/04/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/02/2025 19:32
Juntada de Petição
-
17/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:10
Juntada de Petição
-
10/02/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/02/2025 15:57
Juntada de Petição
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/12/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 19:24
Decisão interlocutória
-
20/11/2024 22:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2024 09:49
Juntada de Petição
-
26/08/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 19:56
Determinada a intimação
-
26/08/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 02:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/08/2024 02:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 15:59
Decisão interlocutória
-
22/08/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 13:06
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/08/2024 10:57
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31F para RJRIOEF10S)
-
19/08/2024 10:56
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Incidência sobre Férias Compensadas
-
16/08/2024 15:37
Declarada incompetência
-
15/08/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5081149-21.2024.4.02.5101
Amilton dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 10:41
Processo nº 5000935-43.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Natalicio Jose da Silva Almeida
Advogado: Sabrina Moreira de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013961-18.2023.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Ponto Iguacu Baterias LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2023 21:28
Processo nº 5005200-37.2024.4.02.5118
Jorge Pinto Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019203-23.2025.4.02.5001
Ana Vitoria Ferreira Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kriscia Demuner
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 16:38