TRF2 - 5011309-18.2024.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:09
Despacho
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02/09/2025 12:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJNIT05
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04/08/2025 17:54
Transitado em Julgado
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04/08/2025 14:27
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5011309-18.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: RAPHAEL BARROS FELIX (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA).
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DEMAIS TRIBUTOS. mudança da legislação trabalhista, para reconhecer tal rubrica como indenizatória, de modo que, a partir da entrada em vigor da lei 13.467/17 não incidirá imposto de renda sobre ela, conforme o entendimento sugerido por precedente do superior tribunal de justiça (EREsp 1619117/BA).
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR PROVIMENTO AO MESMO, com a consequente reforma da sentença recorrida, no sentido de excluir a rubrica da incidência do imposto de renda, a partir da data de entrada em vigor da Lei 13.467/17.
Sobre o valor dos atrasados, deverá incidir correção monetária, desde a data em que vencida cada parcela, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, para tributos, bem como, juros desde a citação, segundo as taxas constantes da mesma fonte, observada a prescrição quinquenal.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais que a parte Recorrente foi vencedora.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/06/2025 15:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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27/06/2025 15:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 13:03
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:27
Despacho
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 19:51
Juntada de Petição
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19/03/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 22:58
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 17:28
Juntada de Petição
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09/12/2024 16:27
Juntada de Petição
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06/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 13:49
Despacho
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28/10/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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