TRF2 - 5047515-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:31
Juntada de Petição
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047515-34.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELZA HELENA DA SILVA MATTOSADVOGADO(A): GRAZIELLE REJANE DOS SANTOS DAUMAS (OAB RJ175827) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a Fazenda Nacional requereu prorrogação do prazo para manifestação, em razão da necessidade de diligência junto à Receita Federal para regularização de pendências relativas à Malha Fiscal (Evento 89, PET1).
Considerando o pedido formulado, DEFIRO a prorrogação do prazo à Fazenda Nacional, concedendo mais 20 (vinte) dias para cumprimento da determinação constante no Evento 81, DESPADEC1 INTIMEM-SE às partes. -
20/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 10:46
Determinada a intimação
-
19/08/2025 20:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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23/07/2025 23:20
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047515-34.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELZA HELENA DA SILVA MATTOSADVOGADO(A): GRAZIELLE REJANE DOS SANTOS DAUMAS (OAB RJ175827) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a Ré UNIÃO - FAZENDA NACIONAL apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela Autora, ao argumento de que não há valores a restituir, uma vez que todo Imposto de Renda Retido, declarado pela parte autora nas DIRPFs 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024 utilizando o campo RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
Aduziu ainda, "(...) as DIRPFs mencionadas apresentam a situação de "MALHA FISCAL".
Isso significa que a parte autora não obteve restituição administrativa, pois deverá esclarecer alguma divergência junto à RFB para regularização fiscal e, consequentemente, a liberação do pagamento".
Já na petição do Evento 78, a parte autora rebateu as alegações da Ré e afirmou que, "(...) não só apresentamos as declarações retificadoras do período em questão, como também a planilha descritiva indicando o valor a ser debitado do montante a ser restituído relativo às restituições já realizadas anteriormente, a fim de não haver cobrança em duplicidade".
Decido.
A declaração de ajuste anual é uma obrigação imposta a todos os contribuinte do imposto do renda, segundo as normas pré-estabelecidas pela Receita Federal.
Se os tributos retidos no benefício da Autora já foram informados nas DIRFs (2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024), ainda pendentes, são através daquelas declarações que deverão advir os valores a serem restituídos, sob pena de recebimento em duplicidade com eventual valor pago nestes autos.
Sendo assim, as declarações pendentes deverão ser finalizadas e apurado o valor do imposto a ser restituído, levando-se em conta que foi deferida a isenção do imposto de renda nestes autos.
Isto posto, intime-se a Ré UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, no prazo de 20 (vinte) dias, promover o processamento e a regularização da Malha Fiscal, bem como comprovar o pagamento do valor a ser restituído ou dizer se o valor será pago através de requisição de pagamento nestes autos.
Atendido, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, adequar os cálculos apresentados no Evento 64, CALC2, considerando o valor a ser restituído após o processamento e a regularização da Malha Fiscal. -
02/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:30
Determinada a intimação
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02/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 12:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
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20/05/2025 16:14
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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11/04/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:21
Determinada a intimação
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07/04/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/02/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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31/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:15
Determinada a intimação
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31/01/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 09:30
Juntada de Petição
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/01/2025 15:02
Despacho
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17/01/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 16:32
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:30
Determinada a intimação
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07/01/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 10:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/12/2024 10:47
Transitado em Julgado
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17/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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04/12/2024 10:24
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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21/11/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/10/2024 10:57
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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11/09/2024 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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11/09/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2024 11:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 11:54
Determinada a citação
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10/09/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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04/09/2024 14:40
Juntado(a)
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13/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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25/07/2024 23:37
Juntado(a)
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25/07/2024 12:53
Juntado(a)
-
19/07/2024 10:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/07/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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18/07/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 14:39
Concedida a tutela provisória
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18/07/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/07/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 325,68 em 16/07/2024 Número de referência: 1201244
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11/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 13:29
Determinada a intimação
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11/07/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/07/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2024 16:55
Determinada a intimação
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10/07/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:35
Alterado o assunto processual
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10/07/2024 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO16S para RJRIOJE03F)
-
10/07/2024 16:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
10/07/2024 16:20
Decisão interlocutória
-
10/07/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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