TRF2 - 5000686-13.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000686-13.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: MARCIO CANTO PIRESADVOGADO(A): ELAINE DIAS PACHECO (OAB RJ232402) DESPACHO/DECISÃO Trato de mandado de segurança impetrado por MARCIO CANTO PIRES em face do CHEFE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CASIMIRO DE ABREU.
O Juízo concedeu a segurança: "
III - DISPOSITIVO Do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, I, do CPC/15. Ainda, ante à comprovada mora administrativa, determino que a autoridade impetrada analise o requerimento do impetrante em 20 (vinte) dias úteis.
Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF e do artigo 25, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009.
Intime-se a autoridade coatora do teor desta sentença na forma do art. 13 da Lei do Mandado de Segurança e para que cumpra.
Afasto a sujeição da Sentença ao duplo grau de jurisdição, a partir de aplicação analógica do art. 496, § 4º, II, do CPC/15, posto que esta se fundamenta no decidido pelo Supremo Tribunal Federal na homologação do acordo firmado nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC (Tema 1.066 da repercussão geral).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." Não foi interposto recurso.
A Autoridade Coatora informou que requerimento administrativo encontra-se aguardando cumprimento de exigências, a cargo do interessado.
Alega a parte impetrante que houve o indeferimento do pedido de forma arbitrária.
No caso em tela, a Autoridade Coatora proferiu decisão no procedimento administrativo, conforme determinado na sentença.
Não cabe ao Juízo determinar reanálise do requerimento administrativo de aposentadoria ou determianr nova realização de perícia médica.
Assim sendo, indefiro o requerido pela parte impetrante, resalvado o seu direito de ajuizar nova ação, respeitado o princípio do Juiz Natural.
Remetam-se os autos ao TRF por força do duplo grau de jurisidição. -
03/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:50
Despacho
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03/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:10
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/07/2025 21:06
Juntada de Petição
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11/06/2025 12:13
Baixa Definitiva
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 15:58
Juntada de Petição
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15/04/2025 12:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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04/04/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 13:43
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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01/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:32
Concedida a Segurança
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27/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 13:59
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 11:08
Juntada de Petição
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13/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/03/2025 14:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 17:39
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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27/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:14
Despacho
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26/02/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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