TRF2 - 5001549-85.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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23/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001549-85.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CLAUDIA ALVES KUNTZEADVOGADO(A): DHANDARA DOS SANTOS MATIAS (OAB RJ229373)ADVOGADO(A): VIVIANE DOS SANTOS LOPES DE MELO (OAB RJ229980) DESPACHO/DECISÃO Evento 81: trata-se de petição na qual a autora, através de sua advogada, requer o destaque dos honorários contratuais em razão da juntada do respectivo contrato.
Como ponto de partida, é oportuno destacar a previsão contida no Evento 54, segundo o qual, para efeito da separação dos honorários contratuais, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
No caso vertente, após ser intimado do Evento 54, o autor juntou apenas o contrato de honorários advocatícios (Evento 74), deixando, contudo, de demonstrar, naquela oportunidade, que não antecipou a verba honorária, consoante exigência do dispositivo legal supra.
Sob este ponto de vista, após a elaboração da RPV por este Juízo, operou-se a preclusão temporal devido à manifestação tardia do demandante. Note-se que às exigências do art. 22, § 4º, da Lei n° 8.906/94 devem ser supridas até a elaboração da requisição de pagamento, conforme o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Observe-se a advertência feita por este Juízo no despacho (Evento 54) no sentido de que a não juntada dos documentos ensejaria o indeferimento, de plano, do pedido de destaque dos honoráarios.
Isto posto, indefiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais.
Intime-se. Seguidamente, proceda-se ao envio da requisição de pagamento ao Tribunal. -
13/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:00
Determinada a intimação
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13/08/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/08/2025 18:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 16:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-07
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08/08/2025 14:58
Juntada de Petição
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28/07/2025 09:01
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001549-85.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CLAUDIA ALVES KUNTZEADVOGADO(A): DHANDARA DOS SANTOS MATIAS (OAB RJ229373)ADVOGADO(A): VIVIANE DOS SANTOS LOPES DE MELO (OAB RJ229980) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial do despacho proferido no evento retro: "[...] Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados. [...]" -
30/06/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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13/05/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/05/2025 02:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 02:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/05/2025 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/05/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/05/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 23:55
Determinada a intimação
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07/05/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 16:35
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/01/2025 13:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/12/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/12/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 11:29
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2024 16:33
Juntada de Petição
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16/09/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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30/08/2024 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 12:25
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2024 21:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 14:51
Juntada de Petição
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09/07/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2024 18:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/06/2024 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 23:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA ALVES KUNTZE <br/> Data: 19/07/2024 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro - RJ (Pró
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10/06/2024 15:56
Juntada de Petição
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10/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:45
Determinada a intimação
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07/06/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/06/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 12:06
Determinada a citação
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13/05/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 12:07
Juntada de Petição
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01/03/2024 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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