TRF2 - 5005369-09.2023.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005369-09.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: PAULO CEZAR DE SOUZAADVOGADO(A): NEIRUSCA RIBEIRO DE OLIVEIRA CASULA (OAB ES011212) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM.
Juiz Federal da Vara Federal de Colatina: Intimo a parte autora acerca do encaminhamento do(s) e-mail(s) expedido(s) para o (a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Informo, por fim, que os presentes autos serão arquivados. -
15/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005369-09.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: PAULO CEZAR DE SOUZAADVOGADO(A): NEIRUSCA RIBEIRO DE OLIVEIRA CASULA (OAB ES011212) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a expedição de alvará pode ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, nos termos do art. 906, Parágrafo único, do CPC, defiro o requerimento retro.
Registro ainda que foi juntada procuração com poderes específicos (evento 1, PROC2).
Determino que a instituição financeira realize a(s) seguinte(s) TRANSFERÊNCIA(S) (a presente decisão serve como ofício): TRANSFERÊNCIA 1 - CONTA DE ORIGEM: VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:R$ ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO( ) PARCIAL( ) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO:(SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL) CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação.
TRANSFERÊNCIA 2 - CONTA DE ORIGEM: NÚMERO DA CONTA OU ID:VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO:(SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL) CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação.
TRANSFERÊNCIA 1 E 2 - CONTA DE DESTINO: Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova conta.
Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Destaco, por oportuno, que a medida aqui deferida não afasta a observância dos procedimentos inerentes do banco pagador quanto à retenção de IR, e autoriza o desconto do valor da taxa de serviço bancário pela operação de transferência.
Informado o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 13:45
Determinada a intimação
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
10/09/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 12:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
09/09/2025 12:32
Juntada de Petição - (RJ186878 - JORGE DONIZETI SANCHEZ para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
02/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005369-09.2023.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: PAULO CEZAR DE SOUZAADVOGADO(A): NEIRUSCA RIBEIRO DE OLIVEIRA CASULA (OAB ES011212)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 27/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
27/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:10
Juntada de Petição
-
25/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005369-09.2023.4.02.5005/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFREQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, dar cumprimento ao(à) acórdão/sentença proferido(a), efetuando o pagamento do crédito exequendo, mais acréscimos legais, sob pena de ser adicionada multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, observando-se o Enunciado 97 do FONAJE1.
Efetuado o depósito do valor da condenação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação quanto aos valores depositados, expeça-se alvará de liberação em favor da parte credora, remetendo-se os autos ao Setor de Arquivo com as baixas e anotações de estilo.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se os termos do artigo 525 do CPC/2015.
P.I. 1.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
18/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:42
Determinada a intimação
-
15/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
11/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005369-09.2023.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: PAULO CEZAR DE SOUZAADVOGADO(A): NEIRUSCA RIBEIRO DE OLIVEIRA CASULA (OAB ES011212)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 05/08/2025 - PETIÇÃO -
07/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
07/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
05/08/2025 15:07
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
28/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:37
Determinada a intimação
-
25/07/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 09:25
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005369-09.2023.4.02.5005/ESAUTOR: PAULO CEZAR DE SOUZAADVOGADO(A): NEIRUSCA RIBEIRO DE OLIVEIRA CASULA (OAB ES011212)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/ASENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença embargada. -
08/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
02/04/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
13/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
24/02/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/02/2025 12:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/01/2025 09:08
Juntada de Petição - (P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para RJ186878 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
-
17/07/2024 07:19
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/06/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/06/2024 17:04
Juntada de Petição
-
28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
30/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
04/04/2024 04:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/04/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/03/2024 18:12
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para RJ186878 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
-
08/11/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2023 16:34
Juntada de Petição
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:58
Juntada de Petição
-
22/09/2023 12:53
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
22/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
04/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 14:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2023 14:29
Determinada a citação
-
01/09/2023 22:43
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002192-43.2024.4.02.5121
Carlos Henrique de Souza Rocha
Caixa Economica Federal
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2024 15:08
Processo nº 5032777-50.2024.4.02.5001
Oceanus Agencia Maritima SA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032777-50.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Oceanus Agencia Maritima SA
Advogado: Raphaela da Silva Gamo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2025 15:30
Processo nº 5018659-69.2024.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Detes Comercial LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2024 18:25
Processo nº 5001142-90.2025.4.02.5106
Sandra Christina Goncalves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00