TRF2 - 5002192-43.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:23
Juntada de Petição
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29/07/2025 20:43
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002192-43.2024.4.02.5121/RJAUTOR: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA ROCHAADVOGADO(A): HERIVELTO RIBEIRO (OAB RJ129193)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇANesse sentido, acolho os presentes embargos, sem efeitos infringentes, para que dispositivo da sentença passe a viger nos seguintes termos: "Diante disso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I do CPC, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a: i) abrir uma nova conta bancária em nome do autor; ii) depositar os valores devidamente corrigidos de acordo com o manual de cálculos os valores que estavam na conta bancária do autor no momento de seu encerramento; iii) pagar ao autor a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais.
Deverão incidir sobre o montante, incluindo os valores bloqueados da conta, a correção monetária e juros de mora, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O termo inicial da correção monetária incidente sobre a compensação por danos morais deverá ser corrigido a contar da data desta sentença (Enunciado 362 da Súmula do STJ).
Relativamente aos juros de mora, a compensação por danos morais fixada nesta sentença, tratando-se de responsabilidade extracontratual, deverá incidir desde a data do evento danoso (Enunciado 54 da Súmula do STJ), no caso, 29/3/2021. Sem custas, nem honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se." Intimem-se. -
03/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/07/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 13:14
Juntada de Petição
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29/05/2025 11:01
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 12:20
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 09:24
Juntada de Petição
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12/03/2025 08:09
Juntada de Petição
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07/03/2025 18:07
Juntada de Petição
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10/02/2025 12:10
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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13/01/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 15:27
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/08/2024 13:44
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 17:25
Juntada de Petição
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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07/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2024 05:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2024 05:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2024 12:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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18/04/2024 13:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2024 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 19:26
Determinada a citação
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15/04/2024 16:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
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15/04/2024 16:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
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15/04/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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