TRF2 - 5095016-23.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:36
Intimado em Secretaria
-
15/09/2025 13:36
Determinada a intimação
-
15/09/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2025 18:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/09/2025 13:34
Intimado em Secretaria
-
12/09/2025 03:37
Despacho
-
11/09/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 09:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 107
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04/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
04/07/2025 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
-
02/07/2025 13:11
Intimado em Secretaria
-
02/07/2025 13:11
Determinada a intimação
-
02/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 09:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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17/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 12:17
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 12:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5095016-23.2020.4.02.5101/RJ INTERESSADO: LIBERTY SEGUROS S/AADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO DESPACHO/DECISÃO 1._______________________________________________________ Defiro o pedido de penhora do imóvel indicado na petição do evento 79, ANEXO2.
Para tanto, sirva-se a presente decisão como Termo de Penhora a seguir transcrito: TERMO DE PENHORA Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, lavro o termo de penhora dos bens descritos a seguir para satisfação da execução intentada por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face deSERGIO LUIZ CORTES DA SILVEIRA, CPF *17.***.*76-00, nos autos do processo 50950162320204025101, para satisfação da multa consubstanciada no Acórdão oriundo do Egrégio Tribunal de Contas da União, no âmbito do PROCESSO TC n° 014.019/2012-4, no valor atualizado em 04/2025, no montante de R$ 78.806,93; Descrição do bem penhorado: (1)25% (vinte e cinco por cento) do APARTAMENTO 402, com direito a vaga na garagem, no edifício situado na rua Edmundo Lins, Nº 14, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, Registrado no Cartório do 5º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO, Matrícula: 20885, de propriedade do executado SERGIO LUIZ CORTES DA SILVEIRA. Por este ato, fica o executado SERGIO LUIZ CORTES DA SILVEIRA nomeado depositário fiel dos bem penhorado, pelo que não poderá abrir mão do depósito sem prévia e expressa determinação deste juízo, sendo certo que, nos termos do artigo 161 do CPC/2015, o depositário responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte no âmbito civil, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. 2._______________________________________________________ Intime-se o executado SERGIO LUIZ CORTES DA SILVEIRA, por mandado, na forma do parágrafo 2º do artigo 841 do CPC/2015, para conhecimento da constrição, cientificando-o de que terá: o prazo 5 (cinco dias) para comprovar as hipóteses de impenhorabilidade; o prazo 10 (dez dias) para requerer a substituição do bem penhorado, observando o disposto nos artigos 847 e 848 do CPC/2015; o prazo 15 (quinze dias) para impugnar a penhora por incorreção, na forma do § 1º do artigo 917 do CPC/2015. 3._______________________________________________________ Providencie a exequente a averbação da penhora para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, na forma do artigo 844 do CPC/2015, junto ao 5º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro. 4._______________________________________________________ Cumprido o item (2), expeça-se MANDADO para Avaliação do bem penhorado.
O auto de avaliação deverá conter os requisitos previstos no artigo 872 do CPC/2015. 5._______________________________________________________ Com a juntada aos autos do mandado de avaliação, intime-se o executado SERGIO LUIZ CORTES DA SILVEIRA, cientificando-o de que terá o prazo 15 (quinze dias) para impugnar a avaliação por incorreção, na forma do § 1º do artigo 917 do CPC/2015.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte exequente para: requerer quaisquer das medidas previstas no artigo 799 do CPC/2015, se for o caso; impugnar à avaliação, na forma do § 2º do artigo 872, c/c 873, ambos do CPC/2015. -
24/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
24/05/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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24/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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23/05/2025 05:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
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21/05/2025 11:42
Intimado em Secretaria
-
21/05/2025 11:42
Determinada a intimação
-
21/05/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 09:45
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
20/05/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2025 15:03
Expedição de ofício
-
19/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:45
Determinada a intimação
-
13/05/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
28/04/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
24/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:59
Determinada a intimação
-
21/04/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
08/04/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
08/04/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
03/04/2025 14:15
Juntado(a)
-
03/04/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
02/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 19:37
Determinada a intimação
-
02/04/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 10:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 12:44
Juntada de Petição
-
03/05/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/05/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/04/2024 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/04/2024 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 22:22
Determinada a intimação
-
22/04/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/04/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:29
Juntado(a)
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
15/03/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/03/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
13/03/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 11:12
Determinada a intimação
-
08/03/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 13:48
Intimado em Secretaria
-
08/03/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Conclusos para decisão/despacho - 08/03/2024 13:43:12)
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08/03/2024 13:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 47
-
07/03/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/03/2024 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
28/02/2024 13:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
27/02/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2024 15:07
Determinada a intimação
-
26/02/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
22/02/2024 15:45
Juntada de Petição
-
16/02/2024 17:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/02/2024 16:19
Intimado em Secretaria
-
08/02/2024 16:19
Decisão interlocutória
-
22/11/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/10/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 11:56
Juntado(a)
-
24/10/2023 11:51
Juntado(a)
-
20/10/2023 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/10/2023 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/10/2023 12:54
Juntado(a)
-
17/10/2023 12:52
Juntado(a)
-
13/10/2023 15:25
Juntado(a)
-
13/10/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 15:04
Decisão interlocutória
-
13/10/2023 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2023 10:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2023 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/10/2023 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/10/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 15:48
Juntado(a)
-
03/10/2023 13:03
Juntado(a)
-
13/05/2021 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/04/2021 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/04/2021 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2021 19:41
Decisão interlocutória
-
29/04/2021 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2021 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/04/2021 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/04/2021 14:41
Decisão interlocutória
-
06/04/2021 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2021 06:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2021 12:40
Juntado(a)
-
22/02/2021 14:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/02/2021 16:57
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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11/01/2021 16:43
Determinada a intimação
-
08/01/2021 14:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/12/2020 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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