TRF2 - 5004855-07.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 12:24
Juntada de Petição
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02/09/2025 17:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 17:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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10/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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10/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 10:29
Determinada a intimação
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08/08/2025 18:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 18:36
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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31/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:40
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004855-07.2024.4.02.5107/RJAUTOR: JOSE RENATO GARCIA TRINDADEADVOGADO(A): TATIANA DE MORAES SA (OAB RJ214311)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-doença NB 31/6281320151, a partir de 09/11/2024, bem como fixar a Data de Cessação do Benefício (DCB) em 12 meses a contar da efetiva implantação do benefício, ressalvado o direito de a parte autora requerer a prorrogação do benefício, nos termos do artigo 60, §§ 8º e 9º, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.457, de 26 de junho de 2017. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico, processo de reabilitação profissional e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
02/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 12:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 17:45
Juntada de Petição
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07/04/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 31
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26/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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02/03/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/03/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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28/01/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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23/01/2025 13:28
Juntada de Petição
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26/12/2024 09:16
Juntada de Petição
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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09/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RENATO GARCIA TRINDADE <br/> Data: 21/02/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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06/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:29
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 18:05
Juntado(a)
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03/12/2024 17:43
Juntado(a)
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03/12/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 03:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/11/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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