TRF2 - 5034252-41.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 37
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5034252-41.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA e RESOLVO O MÉRITO, nos termos no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar o direito da parte impetrante à manutenção dos créditos de PIS e COFINS originados das operações de aquisição dos combustíveis arrolados no artigo 9º da Lei Complementar n.º 192/2022, enquanto não decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação da MP n.º 1.118/2022; e b) declarar o direito da parte impetrante à repetição do indébito por compensação administrativa, devidamente atualizado pela Selic, respeitadas as regras vigentes na data do encontro de contas.
Considerando a sucumbência recíproca das partes, condeno a pessoa jurídica a que vinculada a autoridade coatora ao reembolso do valor correspondente à metade das custas processuais adiantadas pela parte impetrante.
Não há condenação em honorários advocatícios nos termos do artigo 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Comunique-se à autoridade impetrada para ciência (artigo 13 da Lei n.º 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário (§ 1º do artigo 14 da Lei n.º 12.016/2009).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se, e intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem cabível.
Nada sendo requerido, dê-se baixa. -
07/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 09:24
Concedida em parte a Segurança
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09/04/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 16:47
Determinada a intimação
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28/01/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 12:43
Juntada de Petição
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16/12/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/12/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2024 17:05
Juntada de Petição
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09/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/11/2024 11:32
Determinada a intimação
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08/11/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 14:23
Determinada a intimação
-
17/10/2024 12:01
Juntada de Petição
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16/10/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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