TRF2 - 5001373-29.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001373-29.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOHNATAN DA SILVA CALIXTOADVOGADO(A): RAQUEL MONTEIRO FALQUER (OAB RJ265101)ADVOGADO(A): EDUARDO BASTOS WAGNER (OAB RJ124937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JOHNATAN DA SILVA CALIXTO em face da União objetivando, em sede de tutela de urgência, o fornecimento do medicamento USTEQUINUMABE (STERALA 130mg).
Requereu a nomeação da sua esposa ATILANDRA BARRETO JULIÃO DOS SANTOS CALIXTO para atuar como sua curadora, com efeitos restritos a esta lide, nos termos do art. 245, §§4º e 5º, CPC, por analogia.
Em sede recursal, foi proferida decisão agravo de instrumento nº 5003503-72.2025.4.02.0000, deferindo o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar que a União forneça ao autor, no prazo máximo de 30 dias corridos, o medicamento Ustequinumabe, conforme indicação do médico assistente, devendo o seu fornecimento continuado ser condicionado à apresentação de prescrição médica atualizada semestralmente, acompanhada do relatório de evolução do tratamento que confirme a necessidade de sua manutenção.
No evento 61, decisão determinando que a União comprovar integralmente a decisão liminar, devendo completar o fornecimento do medicamento em questão, conforme requerido na petição do evento 49.
No evento 64, a União informou que foi proferida decisão nos autos do agravo de instrumento nº 5003503-72.2025.4.02.0000, negando provimento ao mesmo.
Considerando que o pedido de antecipação da tutela foi deferido no agravo de instrumento nº 5003503-72.2025.4.02.0000.
Considerando que foi negado provimento ao referido agravo e que este se encontra pendente de trânsito em julgado, para preservar a segurança jurídica dos atos já praticados e sua eficácia, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do recurso interposto, com fundamento no poder geral de cautela.
Certificado o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 5003503-72.2025.4.02.0000 e mantida a decisão negando provimento, venham-me conclusos para decisão saneadora, a fim de que sejam apreciados os pedidos de provas do evento 33. Vale ressaltar que a a União informou que não tem outras provas a produzir ( evento 41). -
01/09/2025 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:13
Decisão interlocutória
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28/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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28/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/08/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2025 16:20
Decisão interlocutória
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08/08/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 09:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50035037220254020000/TRF2
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 17:46
Juntada de Petição
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16/07/2025 17:46
Juntada de Petição
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:08
Decisão interlocutória
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5001373-29.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: JOHNATAN DA SILVA CALIXTOADVOGADO(A): EDUARDO BASTOS WAGNER (OAB RJ124937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de fornecimento de medicamento em que foi proferida decisão agravo de instrumento nº 5003503-72.2025.4.02.0000, deferindo o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar que a União forneça ao autor, no prazo máximo de 30 dias corridos, o medicamento Ustequinumabe, conforme indicação do médico assistente, devendo o seu fornecimento continuado ser condicionado à apresentação de prescrição médica atualizada semestralmente, acompanhada do relatório de evolução do tratamento que confirme a necessidade de sua manutenção No evento 36, decisão determinando a União para comprovar o cumprimento da decisão de antecipação da tutela deferida deferida no agravo de instrumento nº 5003503-72.2025.4.02.0000, bem como para especificar provas, justificadamente O autor informou que a ré não cumpriu a decisão liminar e requereu expressamente que seja consignado nos autos o nome da Unidade de Saúde e o respectivo endereço (NAT-Jus, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão competente), a fim de possibilitar o pronto acesso ao tratamento prescrito.
Requereu que, logo que a medicação esteja disponível para retirada, essa informação seja imediatamente inserida nos autos, com a devida indicação do local e dos procedimentos necessários para que o autor possa exercer plenamente o direito reconhecido judicialmente.
Informou que seu estado de saúde extremamente frágil e requereu a fixação de multa ( evento 38).
Intimada, a União que não tem outras provas a produzir e requereu a juntada do despacho de 26/05/2025 do Ministério da Saúde, que encaminha comprovante de solicitação de entrega de medicamento em cumprimento à determinação judicial ( evento 41).
Tendo em vista que a União tomou providências para fornecer a medicação em questão, por ora, deixo de fixar multa.
Intime-se, com urgência, a União para comprovar o cumprimento da decisão de antecipação da tutela deferida deferida no agravo de instrumento nº 5003503-72.2025.4.02.0000, sob pena de fixação de multa.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, deverá indicar a pessoa responsável para o cumprimento da decisão, bem como informar a Unidade de Saúde e o respectivo endereço. Vale ressaltar que, conforme informado no evento 41, as informações relacionadas à entrega poderão ser obtidas por meio do sítio eletrônico https://vtc.log.br/rastreamento, inserindo o código 512144 no campo "Informe o Nº do pedido".
Venham-me conclusos para decisão saneadora, a fim de que sejam apreciados os pedidos de provas do evento 33. -
02/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:45
Decisão interlocutória
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02/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 01:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:36
Decisão interlocutória
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30/05/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50035037220254020000/TRF2
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21/05/2025 16:35
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:23
Decisão interlocutória
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30/04/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 00:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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31/03/2025 15:59
Juntada de Petição
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26/03/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:41
Decisão interlocutória
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21/03/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50035037220254020000/TRF2
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18/03/2025 19:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50035037220254020000/TRF2
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:47
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:48
Decisão interlocutória
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26/02/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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