TRF2 - 5000159-58.2025.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2025 15:20
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000159-58.2025.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: ROGERIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRE DUARTE DA SILVA (OAB RJ158659) EMENTA ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
CONCURSO PÚBLICO.
CRITÉRIOS PREVISTOS EM EDITAL.
NOTA MÍNIMA.
CLÁUSULA DE BARREIRA.
CLASSIFICAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. É correta a sentença que rejeita pretensão do impetrante, de alterar a sua classificação em processo seletivo militar, quando os critérios adotados pela Administração estão de acordo com o conjunto de edital.
Não há ilegalidade quanto à estipulação de cláusula de barreira para selecionar os candidatos mais bem classificados, conforme entendimento do STF, em regime de repercussão geral (Tema nº 376).
Embora o edital tenha previsto que somente seriam corrigidas as redações dos candidatos que obtivessem nota igual ou maior a 50 pontos na Prova Específica de Música, também estipulou que caso o número de questões da referida prova e seu respectivo valor não permitissem a obtenção exata da nota mínima, deveria prevalecer como nota mínima a imediatamente inferior possível.
A nota mínima possível para a prova realizada era 48 pontos, o que foi adequadamente considerado pela Administração para a seleção dos candidatos que teriam suas provas discursivas corrigidas.
Não houve qualquer preterição.
O candidato, ao efetuar a inscrição, aceita as normas do Edital.
Não pode, ao ser classificado fora do número de vagas, pretender afastar as normas às quais aderiu, criando, por via interpretativa, novo Edital diferente para si, com regras que lhe são convenientes.
Apelo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 17:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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18/08/2025 12:55
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 115
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23/07/2025 14:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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21/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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03/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/07/2025 14:20
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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