TRF2 - 5001919-90.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
19/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/09/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001919-90.2025.4.02.5004/ESAUTOR: JOSE CLAUDIO SOUZA NASCIMENTOADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)SENTENÇAIsto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas e honorários.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente planilha atualizada de débito, com a indicação das parcelas devidas mês a mês, de forma que seja possível o devido cadastro dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Prazo: 30 dias.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes) (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes).
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região. -
18/09/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/09/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 00:01
Homologada a Transação
-
08/09/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001919-90.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JOSE CLAUDIO SOUZA NASCIMENTOADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
28/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2025 12:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/08/2025 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 19:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS502J)
-
20/08/2025 18:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001919-90.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JOSE CLAUDIO SOUZA NASCIMENTOADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, fica a parte autora intimada a apresentar número de telefone celular com WhatsApp, para fins de realização da perícia médica designada de forma remota no ato ordinatório precedente.
O ingresso no aplicativo e o acesso à internet, por dispositivos eletrônicos, são de responsabilidade da parte autora.
O periciado deverá apresentar documento de identificação pessoal na ocasião da perícia.
Por fim, recomenda-se que a parte autora junte ao processo, antes da realização da perícia, todos os exames e laudos médicos que possuir, para possibilitar a visualização e o acesso dos documentos ao perito que atuará de forma remota. -
30/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:25
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO <br/> Data: 28/07/2025 às 10:00. <br/> Local: Dra. Caroline Klovan - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: CAROLINE KLOVAN DA SILVA
-
03/06/2025 18:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPLINJA-ES)
-
03/06/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2025 15:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/06/2025 10:19
Juntado(a)
-
03/06/2025 10:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS502J)
-
03/06/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006525-13.2025.4.02.5118
Rosiene da Silva Albuquerque
Chefe da Central de Analises de Reconhec...
Advogado: Roberta Reis Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034383-16.2024.4.02.5001
Sebastiao Galdino Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036076-26.2024.4.02.5101
Marta Gomes de Barros
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2024 13:16
Processo nº 5032567-96.2024.4.02.5001
Clenilda Rafael dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renilda Mulinari Pioto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 14:19
Processo nº 5010988-27.2022.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Trancarte Moveis de Interiores e Exterio...
Advogado: Marco Aurelio Alves Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00