TRF2 - 5004165-08.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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31/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:50
Decisão interlocutória
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31/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:47
Juntada de Petição
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28/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004165-08.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JAIR SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): FABIO DA SILVA STUMPF (OAB RJ210431)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO JAIR SANTOS DE SOUZA ajuíza a presente demanda contra SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
DEFIRO a gratuidade da justiça requerida.
No caso em tela, não se aplicam as normas do CDC quanto ao INSS e ao SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL, eis que não figuram na cadeia de consumo, sendo apenas responsáveis pelas consignações, tendo em vista que detêm a folha de pagamento previdenciário. O INSS e o SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL não são fornecedores de empréstimo e não devem responder pela regularidade do contrato ou pelas regras do CDC. Considerando que não há relação consumerista entre a autora e os réus, INDEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA requerido pela autora com fundamento no art. 6º, inciso VIII DO CDC.
DEFIRO o benefício previsto no art. 1.048, I, do CPC/2015, em face da idade da da parte autora.
Proceda a Secretaria às devidas anotações, devendo adotar as providências necessárias para que seja observada a prioridade na tramitação de todos os atos e diligências referentes ao presente feito. CITE-SE SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridos, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
23/05/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:53
Despacho
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15/05/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 07:55
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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07/05/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:57
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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