TRF2 - 5005110-77.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
18/08/2025 12:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005110-77.2024.4.02.5005/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: MARIA DA GLORIA TORRES DETTONEADVOGADO(A): MERCINIO ROBERTO GOBBO (OAB ES005628)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 28/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
29/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005110-77.2024.4.02.5005/ESAUTOR: MARIA DA GLORIA TORRES DETTONEADVOGADO(A): MERCINIO ROBERTO GOBBO (OAB ES005628)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB em 04/06/2024).
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando ao INSS a implantação do benefício assistencial no prazo máximo de 20 dias, comprovando documentalmente o cumprimento da presente decisão.
Sem custas nem honorários.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:34
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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30/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 17:05
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2025 15:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/01/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:38
Não Concedida a tutela provisória
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24/01/2025 16:13
Juntado(a)
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16/01/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 20:48
Determinada a intimação
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05/12/2024 00:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:01
Determinada a intimação
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06/11/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 16:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS505J)
-
24/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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