TRF2 - 5009871-82.2023.4.02.5104
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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08/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 15:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-58
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08/09/2025 14:52
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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14/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/08/2025 09:20
Determinada a intimação
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13/08/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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25/07/2025 12:43
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ070291
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009871-82.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CARLA SCHVEEITD (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIANO JOSE DA SILVA (OAB RJ070291) DESPACHO/DECISÃO evento 83, PET1 - Trata-se de pedido de arbitramento de honorários sucumbenciais formulado por advogado anteriormente constituído nos autos.
Contudo, verifica-se que o referido patrono foi destituído pela parte autora antes da prolação da sentença, conforme consta no evento 62, PET1. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, não são devidos honorários sucumbenciais, salvo em caso de recurso vencido, hipótese que não se aplica à presente situação.
Ante o exposto, indefiro o pedido de arbitramento de honorários sucumbenciais.
Saliento, ainda, que qualquer lide entre a parte autora e seu antigo patrono deve ser resolvida com base no devido processo legal em via adequada.
Não há competência deste juízo para dirimir controvérsias inerentes à prestação dos serviços advocatícios. evento 89, PET1 - Defiro.
Desentranhe-se a petição de evento 84, PET1, por ser estranha aos autos. À Secretaria para as devidas retificações no sistema.
Diante do trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/07/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - PETIÇÃO - 27/05/2025 15:36:01)
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09/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:15
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 13:45
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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16/06/2025 16:01
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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29/05/2025 14:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85
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29/05/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
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28/05/2025 13:22
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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27/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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21/05/2025 02:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
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07/05/2025 16:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/11/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/11/2024 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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15/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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14/11/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/11/2024 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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08/11/2024 15:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/10/2024 12:37
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2024 15:14
Juntada de Petição
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24/09/2024 17:53
Juntada de Petição
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24/09/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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30/08/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:56
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 44
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30/08/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLA SCHVEEITD <br/> Data: 05/08/2024 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: ANDREA LUCIA LISB
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12/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2024 17:19
Determinada a intimação
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11/07/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/06/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/05/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 20:10
Determinada a intimação
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30/04/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 16:13
Juntada de Petição
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01/02/2024 18:01
Juntada de Petição
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18/12/2023 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2023 17:53
Juntada de Petição
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13/11/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/11/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/10/2023 15:44
Juntada de Petição
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19/10/2023 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/10/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 18:22
Não Concedida a tutela provisória
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19/10/2023 08:10
Juntada de peças digitalizadas
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 19:25
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS501J para RJVRE05F)
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10/10/2023 23:14
Declarada incompetência
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10/10/2023 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 18:16
Determinada a intimação
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05/10/2023 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2023 18:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/10/2023 18:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05F para RJJUS501J)
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03/10/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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