TRF2 - 5007899-46.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 10:40
Determinada a intimação
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29/07/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:17
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007899-46.2024.4.02.5006/ESAUTOR: GABRIEL LOPES ZANDONAADVOGADO(A): FÉLIX CALIARI SALVADOR (OAB ES026161)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a conceder o benefício previdenciário de auxílio-acidente em favor da parte autora, a partir de 26/01/2022 (dia seguinte à cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária na via administrativa), pagando-lhe os valores pretéritos, os quais deverão ser atualizados conforme o manual de cálculos da Justiça federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
Prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede à propositura da ação, conforme súmula n.º 85 do STJ.
Em observância ao precedente obrigatório acima citado, os juros são os índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação alterada pela Lei 11.960/09.
Para a correção monetária, deve ser excluída a incidência do indexador previsto no art. 5º da Lei 11.960/09 (TR), ante sua inaptidão para o fim de atualização monetária, pelos mesmos fundamentos adotados pelo e.
STF nas ADINs 4.357 e 4.425.
Aplica-se, assim, o INPC, em razão do art. 41-A da Lei nº 8.213/91.
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:35
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 20:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS505J)
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27/03/2025 23:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 12 e 14
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL LOPES ZANDONA <br/> Data: 14/03/2025 às 09:45. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao l
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20/01/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 14:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2025 18:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
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15/01/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 15:36
Determinada a citação
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03/12/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 19:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/11/2024 17:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
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19/11/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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