TRF2 - 5003316-27.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:19
Determinada a intimação
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04/09/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 17:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 16:59
Juntada de Petição
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13/08/2025 07:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 07:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 07:35
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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07/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003316-27.2024.4.02.5003/ESAUTOR: NAYARA VITORIA SOUZA SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOSAUTOR: DIMEA FERREIRA DE SOUZA SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOSSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do débito administrativamente apurado de R$ 80.972,35 (Evento 1, PROCADM7, p. 30-32), ante a suspensão indevida; a) condenar o INSS a restabelecer o benefício assistencial 535.189.718-7 a partir de 27/01/2022, dia subsequente à cessação administrativa levada a efeito pelo Ofício nº 202200100573 de 26 de Janeiro de 2022 (Evento 1, PROCADM7), devendo a autarquia pagar à autora os atrasados.
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando ao INSS a implantação do benefício assistencial no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, desde já limitada a R$ 3.000,00, comprovando documentalmente o cumprimento da presente decisão.
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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04/07/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:35
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/03/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/03/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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28/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/02/2025 14:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS505J)
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19/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/01/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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11/12/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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11/12/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/12/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/12/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/12/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/11/2024 14:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPSMTJA-ES)
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25/11/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2024 15:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 11:06
Não Concedida a tutela provisória
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05/11/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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20/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:52
Determinada a intimação
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20/09/2024 01:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2024 18:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2024 16:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS505J)
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06/09/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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