TRF2 - 5000404-02.2025.4.02.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
-
03/09/2025 10:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/09/2025 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/09/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/09/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000404-02.2025.4.02.5107/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: JULYANNA GARCIA DE CARVALHO NASCIMENTO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LORRANE BARBOSA BARDASSON (OAB RJ260081) EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR.
APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
CURSO DE FORMAÇÃO.
LICENÇA.
OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. 1- Litígio no qual servidora da UNIRIO pleiteou, em mandado de segurança, licença para frequentar curso de formação da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, com percepção da sua remuneração.
Sentença concessiva. 2 - De acordo com a literalidade da lei, a impetrante só teria direito ao afastamento remunerado se o curso de formação fosse para cargo da esfera federal (art.20, §4º da Lei nº 8.112/90 c/c art.14, §1º da Lei nº 9.624/98).
Contudo, a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem estendido a possibilidade de afastamento remunerado para participação em curso de formação para cargos da esfera estadual e municipal, com duvidosa base no princípio da isonomia (que nunca cuidou de tratar igualmente situações diferentes, mas, vá lá, vê-se de tudo).
De todo modo, aqui a solução é mantida, uma vez que a liminar foi deferida e o período do curso de formação já fluiu. 3 -Remessa necessária e apelação desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 14:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
01/09/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2025 12:07
Sentença confirmada - por unanimidade
-
23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
-
08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000404-02.2025.4.02.5107/RJ (Pauta: 157) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: JULYANNA GARCIA DE CARVALHO NASCIMENTO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LORRANE BARBOSA BARDASSON (OAB RJ260081) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: REITOR - UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 157
-
06/08/2025 20:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
01/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
01/08/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
31/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000404-02.2025.4.02.5107 distribuido para GABINETE 17 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 12:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006752-88.2024.4.02.5101
Ademilson Santos Lima
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001151-61.2025.4.02.5103
Luiz Gonzaga Souza de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Roberto Suhett Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001260-75.2025.4.02.5006
Sebastiana Couto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 05:22
Processo nº 5000404-02.2025.4.02.5107
Julyanna Garcia de Carvalho Nascimento
Reitor da Universidade Federal do Rio De...
Advogado: Lorrane Barbosa Bardasson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0003146-02.2008.4.02.5101
Marcelo Goncalves Tavares
Uniao
Advogado: Claudio Ferreira Marques Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2008 16:05