TRF2 - 5008119-44.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
28/07/2025 15:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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28/07/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - RECURSO INOMINADO - 24/07/2025 18:26:33)
-
25/07/2025 20:54
Despacho
-
25/07/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/07/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008119-44.2024.4.02.5006/ESAUTOR: REGINA MIRANDAADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489)SENTENÇAISTO POSTO, na forma do art. 487, I, do CPC: (i) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de condenação do INSS a reconhecer o tempo de contribuição e a carência dos períodos 11/2014 a 04/2015 e 03/2017 a 12/2018 e 01/2020 a 06/2020; 08/2020 a 10/2020; 01/2021; 04/2021 a 10/2021; 12/2021 a 09/2022; 11/2022 a 04/2023; 05/2023 e 07/2023 a 10/2024, na forma da fundamentação acima exposta. (ii) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para reconhecer os períodos de contribuição de 30/11/1979 a 12/12/1979 (Empregador: Aracruz Florestal S/A) e de 17/04/1995 a 31/12/1995 e 26/02/1996 a 31/12/1996 (Empregador: Município de Fundão), devendo ser efetivadas as devidas averbações. -
30/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:20
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 13:18
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 10:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS506J)
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28/11/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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