TRF2 - 5003755-95.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 11:19
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003755-95.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: GILBERTO OLIVEIRAADVOGADO(A): NAMARA GURUPY EMILIANO DE FREITAS (OAB RJ105199) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pedido de tutela antecipada, por meio da qual a parte Autora pretende a concessão imediata do benefício por incapacidade temporária, e/ou posterior conversão em benefício por incapacidade permanente, cujo requerimento foi indeferido pela autarquia previdenciária, sob o fundamento de não Constatação de Incapacidade Laborativa ( Evento 1, COMP7).
Laudos/ receituários/ exames médicos acostados nos autos (Evento 1, LAUDO5, evento 18, evento 28 e Evento 29, LAUDO2).
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida (Evento 1, DECLPOBRE8). Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Foi realizada a perícia judicial em clínica geral (evento 15), conforme informação do evento 3. Contestaçao no evento 26.
No laudo médico pericial foi concluído que não há incapacidade atual, mas a perita ressaltou: "- Justificativa: Após analise dos autos e exame físico, se faz necessário novos laudos do medico assistente comprovando tratamento atual e prognostico para o olho nao acometido pela acuidade visual.
Nao encontro nos autos, Laudo para HPB. - Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a) examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário? NÃO - Caso não haja incapacidade atual, o(a) examinado(a) apresenta sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza? SIM - Qual? Cegueira em olho direito por lesao traumatica de longa data- segundo parte autora, - A sequela apresentada implica redução da capacidade para a atividade habitual? SIM - Justificativa: pelo laudo de 2023 do médico oftalmologista, apresenta cegueira total em Olho direito, implicando nas atividade de jardineiro a qual desempenha. - Qual a data de consolidação das lesões? 13/04/2023" Petição do autor do Evento 29, LAUDO2, juntando laudo atual de urologista com indicação cirúrgica. Assim, considerando o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário; e que a perita em seu laudo indica "(..) se faz necessário novos laudos do medico assistente comprovando tratamento atual e prognostico para o olho nao acometido pela acuidade visual.
Nao encontro nos autos, Laudo para HPB.", intime-se a perita judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça para qual(is) doença(s) o autor não apresenta incapacidade atual, bem como se entende necessário nova avaliação por médico de outra especialidade, especificando-a, se for o caso.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. -
11/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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08/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:03
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:04
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:01
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003755-95.2025.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: GILBERTO OLIVEIRAADVOGADO(A): NAMARA GURUPY EMILIANO DE FREITAS (OAB RJ105199)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 26/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
08/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/07/2025 11:10
Juntada de Petição
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03/07/2025 18:13
Juntada de Petição
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26/06/2025 12:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT01F)
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26/06/2025 12:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 21:41
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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30/04/2025 21:19
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/04/2025 13:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:25
Perícia designada - <br/>Periciado: GILBERTO OLIVEIRA <br/> Data: 27/05/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: FABIOLA RIBEIRO DE SI
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29/04/2025 11:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJB-NI)
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29/04/2025 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 14:54
Juntado(a)
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28/04/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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