TRF2 - 5012106-77.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 10:27
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012106-77.2023.4.02.5118/RJ RÉU: SOC DE ENSINO SUPERIOR PROF FERNANDA BICCHIERI SOARESADVOGADO(A): GABRIELA FERNANDES REIS (OAB RJ219225) DESPACHO/DECISÃO Segundo a inicial, a Autora concluiu o curso de Pedagogia em 2020 junto à instituição Ré.
Em maio de 2021, foi informada, por e-mail, de que não havia pendências documentais.
Contudo, dias depois, foi surpreendida com a notícia de que faltava o termo de compromisso de estágio, sendo orientada a reabrir a matrícula para regularizar a situação, o que fez prontamente.
Apesar disso, a matrícula só poderia ser efetivada em julho de 2021, e, mesmo após esse período, a Autora não obteve retorno da coordenação do curso nem da direção da faculdade.
Alega que foi dispensada pela professora de apresentar o termo de estágio devido à pandemia da Covid-19, tendo, inclusive, cumprido toda a carga horária exigida.
Tentou diversas vezes resolver a questão administrativamente, sem sucesso, e a instituição sequer localizou a matrícula reaberta.
Em razão da não emissão do diploma, a Autora foi desclassificada de um concurso público da Prefeitura de Cabo Frio, o que lhe causou frustração e perda de oportunidade profissional.
Atualmente desempregada, afirma que a ausência do diploma a impede de conseguir um emprego formal.
Diante disso, ajuíza a presente ação para: Obrigação de fazer – emissão do diploma de Pedagogia; Danos morais – indenização no valor de 30 salários mínimos; Subsidiariamente, caso não seja possível a emissão do diploma, requer a devolução das mensalidades pagas, com juros e correção monetária.
Pois bem.
A parte Ré, FABEL, afirmou ter entregue o diploma à parte Autora, porém não apresentou qualquer comprovante da referida entrega.
Limitou-se a indicar o “anexo 08 fls. 04/06”, sem sequer apontar o evento processual correspondente, tampouco esclarecer de forma precisa as circunstâncias da suposta entrega (Evento 40, PET1).
Dessa forma, intime-se a parte Ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovantes da efetiva entrega do diploma à parte Autora, contendo data, assinatura ou outro meio idôneo de confirmação de recebimento.
Outrossim, no mesmo prazo, poderá apresentar todos os esclarecimentos e documentos necessários ao deslinde da controvérsia, inclusive no que tange à suposta entrega do diploma, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações constantes na petição inicial.
Com a resposta, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para a sentença. -
20/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/11/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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29/10/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/10/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 15:18
Determinada a intimação
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29/08/2024 16:25
Juntada de Petição
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23/08/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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05/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:23
Determinada a intimação
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06/06/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2024 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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14/05/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 09:08
Determinada a intimação
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20/03/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/02/2024 12:27
Juntada de Petição
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28/02/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 15:44
Determinada a intimação
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28/02/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/02/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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22/01/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 17:10
Decisão interlocutória
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23/11/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 12:25
Determinada a intimação
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24/10/2023 09:06
Alterado o assunto processual
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06/09/2023 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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