STJ - 0114656-44.2013.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Napoleao Nunes Maia Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0114656-44.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOSADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910) DESPACHO/DECISÃO evento 196, DOC1 - A AAF requer a renovação da diligência de intimação para penhora do faturamento por meio de oficial de justiça, tendo em vista que apesar da intimação por carta ter sido positiva e recebida pelo sócio responsável, Dorival da Silva (evento 160, DOC1, fls 20-22,em 19/02/24), não houve resposta ou depósito, mesmo após a nova intimação por carta no evento 184, DOC1.
Decido. Verifico que apesar de ter sido determinada a penhora do faturamento na decisão do evento 150, DOC1, já foram feitas duas determinações de intimação do sócio responsável, que manteve-se silente.
Por outro lado, embora a empresa esteja ativa, os resultados do “Dossiê Integrado da Receita Federal” colacionados no evento 193 os valores de faturamento são baixos nos anos mais recentes. A AAF não justificou de forma robusta a probabilidade de que a nova intimação por oficial de justiça fosse ser eficaz para satisfação do seu crédito, demonstrando minimamente que haveria sucesso na diligência. As partes não podem prolongar indefinidamente o curso da execução requerendo infindáveis diligências e afogando os serviços do poder judiciário, sem apontar uma perspectiva mínima de êxito.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido da AAF.
Não havendo informação de bens penhoráveis, SUSPENDO o feito, na forma do art. 921, III, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente devidamente instruída com a prova de propriedade de bens expropriáveis do devedor.
Com o decurso do prazo de suspensão, arquivem-se os autos na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao exequente por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. -
18/03/2020 13:10
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
18/03/2020 13:10
Transitado em Julgado em 18/03/2020
-
21/02/2020 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/02/2020
-
20/02/2020 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
19/02/2020 18:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/02/2020
-
19/02/2020 18:22
Conhecido o recurso de FTD COMUNICAÇÃO DE DADOS LTDA e não-provido
-
03/09/2019 16:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator) - pela SJD
-
03/09/2019 16:00
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
-
28/08/2019 11:23
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
28/08/2019 06:56
Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
28/08/2019 06:52
Proferido despacho de mero expediente determinando redistribuição do feito
-
09/08/2017 14:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
-
09/08/2017 11:00
Distribuído por sorteio à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
-
21/07/2017 17:19
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002044-52.2025.4.02.5103
Elimar Honhas Rapozo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandra Monteiro Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003686-45.2025.4.02.5108
Edilma Rodrigues de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danielle Mattos Carneiro Leao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 17:06
Processo nº 5011186-29.2024.4.02.5002
Neuza Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 21:48
Processo nº 5056516-14.2022.4.02.5101
Mattel Inc.
Zein Importacao e Comercio Eireli
Advogado: Isabel de Albuquerque Maranhao Milman
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/07/2022 18:31
Processo nº 5003701-14.2025.4.02.5108
Rosemar Marinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00