TRF2 - 5049672-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049672-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARY KATEELEM DE CARVALHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. -
04/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 20:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 16:16
Determinada a citação
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28/07/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF12F para RJSJM01F)
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28/07/2025 14:43
Declarada incompetência
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25/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO30S para RJRIOEF12F)
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09/07/2025 13:47
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049672-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARY KATEELEM DE CARVALHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo rito dos juizados especiais federais movida por MARY KATEELEM DE CARVALHO contra UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, visando à repetição de contribuição previdenciária (PSS) sobre parcela da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST Decido.
Por se tratar de matéria fiscal, o presente processo deve ser remetido a uma das Varas Especializadas desta subseção judiciária, com ocmpetência julgamento dos processos tributários que tramitam no rito do Juizado Especial, consoante o teor dos arts. 8º, inciso II, e §1º, e art. 15 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024: As Varas de Execução Fiscal da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (1ª a 12ª), todas com juizado especial federal adjunto, detêm competência concorrente para processar e julgar execuções fiscais e ações correlatas, incluídas tanto as incidentais quanto as conexas e continentes, além das medidas de antecipação de garantia e outras medidas cautelares e os processos tributários que tramitem no rito do juizado especial.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste juízo, e DECLINO da competência para uma das Varas de Execução Fiscal com juizado adjunto desta Subseção Judiciária.
Redistribua-se e remetam-se os autos. -
08/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:09
Declarada incompetência
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22/05/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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