TRF2 - 5008706-78.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 18:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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08/08/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/07/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/07/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008706-78.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: MARGARIDA APARECIDA MARTINS DE SOUZAADVOGADO(A): JOAO PAULO LAZARINI PIMENTEL (OAB ES036703)SENTENÇADISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC e CONCEDO a segurança requerida no sentido de determinar ao Impetrado que analise, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido formulado pela impetrante nos autos do Processo Administrativo iniciado pelo protocolo nº 1886792212, em 20/01/2022.
Advirto a parte impetrada que o cumprimento da ordem aqui deferida não depende do trânsito em julgado desta sentença, a teor do §3º, do art. 14, da lei nº 12.016/2009.
Sem custas, ante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita no evento 3.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Cientifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia desta sentença, na forma do art. 13 da Lei nº 12.016/09.
Transcorrendo in albis o prazo para recurso voluntário, subam os autos à Egrégia Instância Superior (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 12:54
Concedida a Segurança
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16/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 15:44
Juntada de Petição
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06/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 14:26
Juntada de Petição
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2025 09:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 15:08
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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13/12/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 10:43
Juntada de Petição
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14/11/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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17/10/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 18:50
Determinada a intimação
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09/10/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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