TRF2 - 5004838-38.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
28/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/08/2025 14:19
Juntada de Petição
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
18/08/2025 19:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004838-38.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JORGE LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574) DESPACHO/DECISÃO I - Cuida-se de postulação de aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência. Tendo em vista que o caso impõe a análise da existência da deficiência com base não somente na perspectiva médica, mas também social, nomeio o(a) assistente social, Sr(a). FATIMA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA ALVES, CRESSRJ30135, para o encargo de proceder à verificação social.
Assim, fique ciente o(a) Assistente Social acima nomeado(a) de que o encargo será considerado aceito caso não haja recusa em até 48 horas após a intimação. A fim de viabilizar seu ingresso no local da verificação deverá o(a) perito(a) assistente social previamente contatar a parte autora ou o representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos necessários para fins de cumprimento da diligência acima determinada.
O prazo para a entrega do laudo é de 45 dias a contar da intimação do profissional para a realização da perícia, (arts. 157 e 465, NCPC), sob pena das cominações legais.
Ficam arbitrados os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
FICA A PARTE AUTORA CIENTE DE QUE QUALQUER FUNDADO IMPEDIMENTO À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUÍZO E DEVIDAMENTE COMPROVADO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS, EXAMES, GUIAS DE INTERNAÇÃO, DENTRE OUTROS DOCUMENTOS APTOS A JUSTIFICAR TAL IMPOSSIBILIDADE.
CASO A PARTE AUTORA NÃO POSSIBILITE A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INJUSTIFICADAMENTE, ESTE JUÍZO PROFERIRÁ SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
II - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, querendo: 1) apresentarem quesitos; e 2) nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame.
III - Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a) (i) além de oferecer as informações que entender pertinentes ao caso, preencher devidamente os formulários 1, 3 e 4 que constam na Portaria Interministerial AGU/MPS/SEDH/MP nº 1 de 27/01/2014, realizando a avaliação da parte autora nos termos da mencionada Portaria (evento 43, ANEXO1) e informando a pontuação obtida e o grau de deficiência; (ii) bem como responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados.
IV - Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, as partes poderão acompanhar a juntada do laudo aos autos pelo sistema de consulta processual (http://portaleproc.trf2.jus.br/), para ciência e manifestação no prazo acima referido.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
V - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais. VI - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VII - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
15/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 19:14
Determinada a intimação
-
15/08/2025 15:11
Juntado(a)
-
15/08/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
22/07/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004838-38.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JORGE LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos para providências quanto à realização da avaliação por assistente social. -
07/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:06
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
31/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
13/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 12:12
Determinada a intimação
-
28/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA <br/> Data: 27/06/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICI
-
27/02/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 15:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/11/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/11/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/11/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/11/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
28/10/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/09/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 13:07
Não Concedida a tutela provisória
-
24/07/2024 08:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001687-69.2025.4.02.5104
Ivanil Marques de Almeida
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003541-27.2023.4.02.5118
Gabrieli da Silva Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/04/2023 18:48
Processo nº 5006751-18.2025.4.02.5118
Valmy Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauricio Oliveira Franco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 19:14
Processo nº 5001423-19.2025.4.02.5115
Aquiles Malony Camara da Silva Parreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2025 21:59
Processo nº 5001436-91.2024.4.02.5005
Xisto Carvalho Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00