TRF2 - 0053840-91.2016.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0053840-91.2016.4.02.5101 distribuido para GABINETE 31 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 11/09/2025. -
11/09/2025 17:22
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0053840-91.2016.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONESEXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 89 - 01/09/2025 - PETIÇÃO Evento 77 - 30/06/2025 - Despacho -
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0053840-91.2016.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO Evento 75.1: Assiste razão assiste à parte executada, tendo em vista que a apelação diz respeito tão somente a honorários advocatícios de sucumbência.
Assim, com a preclusão da presente decisão, comunique-se à CEF, observados os requisitos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005, de 12 fevereiro de 2021 c/c Resolução nº TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021, para que transfira eletronicamente o montante integralmente depositado na conta 4117.635.700001237-9 – R$ 448.459,79, em 07/2016, e seus acréscimos legais -, em favor de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, CNPJ 01.***.***/0001-56, para Banco do Brasil, agência n. 1912-7, conta corrente n. 109590-1, em conformidade com o disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC.
Note-se que eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.
A CEF deve apresentar resposta, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]). Oportunamente, à parte executada para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens do juízo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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