TRF2 - 5016915-07.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:21
Baixa Definitiva
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28/08/2025 17:17
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016915-07.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5082310-66.2024.4.02.5101/RJ AGRAVADO: VERA MARIA MESQUITA BORTOLUZZOADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) DESPACHO/DECISÃO Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores: "(...) a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto. (...)". (STJ - REsp: 1971910 RJ 2019/0159243-6, Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
Assim, considerando a prolação de sentença no processo de origem, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC1, e do art. 44, § 1º, I, do Regimento Interno2 deste egrégio TRF da 2ª Região.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 1.
Art. 932.
Incumbe ao relator:(...)III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 2.
Art. 44.
Ao Relator incumbe:(...)§ 1º.
Caberá, ainda, ao Relator: I - julgar prejudicado pedido ou recurso que haja manifestamente perdido o objeto;(...) -
03/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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03/07/2025 13:14
Não conhecido o recurso
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27/06/2025 13:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5082310-66.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 28
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27/06/2025 13:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50823106620244025101/RJ
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07/04/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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07/04/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 21:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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10/02/2025 21:48
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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04/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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03/02/2025 19:03
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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04/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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