TRF2 - 5008994-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:43
Juntada de Petição
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29/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008994-20.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HUMBERTO LIMA SORIANOADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO No evento evento 15, PROACORDO1, a parte executada juntou proposta de acordo.
Intimado, o exequente manifestou aceite, evento 16, PET1.
Desta forma, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre exequente e executado, em relação aos valores apresentados no evento 15, ANEXO2.
Intimem-se as partes acerca da presente, por 5 dias.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, sem prejuízo, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros (em negrito): 1 - contrato assinado pelas duas partes (evento 1, PROC2); 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a), nos termos da resolução 822/2023 do CJF.
Após o envio dos requisitórios, suspenda-se os autos até ulterior notícia do depósito.
Efetivado o depósito do requisitório, dê-se vista à beneficiária e venham conclusos para extinção. -
03/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:05
Decisão interlocutória
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02/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:07
Despacho
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17/01/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 09:03
Juntada de Petição
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30/10/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2024 13:30
Decisão interlocutória
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03/06/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 17:56
Decisão interlocutória
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20/02/2024 11:28
Juntada de Petição
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19/02/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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