TRF2 - 5001711-80.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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05/09/2025 23:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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05/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 17:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-22
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30/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 12:52
Juntada de Petição
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18/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001711-80.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CLAUDIO RODRIGUES VIEIRAADVOGADO(A): MAYARA BARBOSA SOARES (OAB MG231220) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial da sentença proferida no evento 67, no que tange à juntada dos cálculos pelo INSS, bem como em relação à documentação necessária para o destaque de honorários contratuais: "[...] Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. [...]" -
15/08/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 14:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 14:32
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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08/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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07/08/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001711-80.2024.4.02.5121/RJAUTOR: CLAUDIO RODRIGUES VIEIRAADVOGADO(A): MAYARA BARBOSA SOARES (OAB MG231220)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (evento 64, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (evento 65, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
07/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 10:29
Homologada a Transação
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04/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:45
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 19:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 22:08
Juntada de Petição
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18/03/2025 19:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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11/02/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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04/02/2025 17:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/02/2025 10:01
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/12/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/12/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/12/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2024 14:51
Determinada a intimação
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16/12/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 10:13
Juntada de Petição
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18/10/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/10/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/10/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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28/08/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO RODRIGUES VIEIRA <br/> Data: 25/09/2024 às 08:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Jonas - Rua Coronel Bernardino de Melo, nº 1399, sala 504, Centro, Nova Iguaçu/RJ <br/> Perito: JONAS D
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26/08/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2024 15:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2024 03:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2024 03:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2024 05:35
Juntada de Petição
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20/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 10:10
Determinada a citação
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19/08/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/06/2024 06:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/06/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2024 15:09
Determinada a intimação
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13/06/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 13:21
Juntada de Petição
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24/05/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 13:04
Determinada a intimação
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19/04/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 09:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/03/2024 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/03/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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