TRF2 - 5000923-44.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
06/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:20
Determinada a intimação
-
06/08/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000923-44.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARLI MENEGAT VAZADVOGADO(A): CARLA DAMIANA MENEGAT DE SOUSA (OAB RJ149713) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista a devolução sem cumprimento da carta expedida (evento 16, AR1), dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, para que apresente o endereço atualizado da parte ré, AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA.
II - Cumprido, cite-se a parte ré, AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a referida parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazer aos autos cópia integral do contrato que resultou na inclusão de desconto a título de “CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177” no benefício de aposentadoria por idade nº 156.711.785-3, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fique a parte ré ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
III - Apresentadas as respostas ou decorridos os prazos, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre as contestações e/ou documentos juntados pelas partes Rés, em suas peças de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
IV - Após, façam-me os autos conclusos. -
08/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 14:18
Determinada a citação
-
07/07/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
19/05/2025 19:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/05/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/05/2025 13:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/05/2025 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/05/2025 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
30/04/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 17:49
Não Concedida a tutela provisória
-
19/02/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001763-11.2025.4.02.5002
Rafaela Vieira Sotero
Chefe da Agencia - Instituto Nacional Do...
Advogado: Samira Ribeiro da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5105227-79.2024.4.02.5101
Marcia Cristina Mury Rabelo Dutra
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andre Hacl Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001763-11.2025.4.02.5002
Rafaela Vieira Sotero
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samira Ribeiro da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 17:26
Processo nº 5000220-05.2023.4.02.5111
Wellingtom Vaz Guimaraes
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001272-56.2025.4.02.5114
Eliana Fernandes Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wendel Vieira Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 15:18