TRF2 - 5001272-56.2025.4.02.5114
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001272-56.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ELIANA FERNANDES SILVAADVOGADO(A): WENDEL VIEIRA PEREIRA (OAB RJ255121) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Magé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela provisória de urgência, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão e a prioridade de tramitação (art. 1.048, I, CPC).
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Juntar declaração de hipossuficiência atual, tendo em vista que o documento anexado aos autos encontra-se datado de abril de 2024 (evento 1, DECLPOBRE6); ii) Juntar procuração com outorga de poderes atual, tendo em vista que o documento anexado aos autos encontra-se datado de fevereiro de 2024 (evento 1, PROC7); iii) Juntar termo de renúncia atual, tendo em vista que o documento anexado aos autos encontra-se datado de abril de 2024 (evento 1, TERMREN10); iv) Juntar comprovante de residência atualizado, emissão há menos de três meses em seu próprio nome (contas de luz, água, gás ou telefone), uma vez que o documento constante nos autos (evento 1, END11) está datado de abril de 2024.
Na impossibilidade, poderá firmar declaração pessoal de residência, ou apresentar declaração firmada por terceiro que, devidamente identificado (cópias do RG e CPF), expressamente declare residir com a parte autora; v) Apresentar a decisão de indeferimento do prévio requerimento administrativo, uma vez tratar-se de documento indispensável à configuração do interesse processual.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
23/05/2025 12:18
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:18
Transitado em Julgado
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23/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:08
Determinada a intimação
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19/05/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 15:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJSGO03S)
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15/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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