TRF2 - 5002780-73.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002780-73.2025.4.02.5102/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a CEF para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
II - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) para que a executada, independente de nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC/2015), desde que garantido o juízo (Lei n.º 9.099/95). -
12/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:16
Determinada a intimação
-
12/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 15:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
07/08/2025 09:02
Juntada de Petição
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002780-73.2025.4.02.5102/RJAUTOR: IDERCINO MACHADO DE ANDRADEADVOGADO(A): CLAUDIO RICARDO DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ127756)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a CEF a (i) pagar à parte autora o valor de R$ 1.200,00 a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetária e unitariamente, sobre cada parcela de R$ 100,00, pelo IPCA desde o respectivo desconto, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC, cumulado com a súmula 43 do STJ, acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, conforme os arts. 405 e 406, parágrafo único, do CC, bem como ao (ii) pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e juros de mora pela Taxa SELIC desde a citação, conforme súmula 362 STJ e os arts. 405 e 406, § 1º, do CC.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 10:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002780-73.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: IDERCINO MACHADO DE ANDRADEADVOGADO(A): CLAUDIO RICARDO DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ127756) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:46
Determinada a intimação
-
08/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 14:21
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/05/2025 05:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/05/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/05/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2025 07:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
-
24/04/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/04/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:55
Determinada a intimação
-
02/04/2025 07:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 07:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO17S)
-
02/04/2025 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002432-86.2020.4.02.5116
Luiz Celso de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2020 08:50
Processo nº 5046554-59.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Masterbruck Engates e Acessorios Automot...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003610-36.2025.4.02.5006
Isadora Freitas Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006669-84.2025.4.02.5118
Lino Lopes Alexandre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria das Gracas Rodrigues Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 15:23
Processo nº 5003164-36.2025.4.02.5005
Jaqueline Vieira Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amarildo Martins Filipe
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00